4. Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália
Relatório: Giovanni La Via (A8-0280/2017) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos sufrágios expressos)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
votação única
VN
+
658, 6, 26
5. Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália
6. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2017/002 FI/Microsoft 2
Relatório: Petri Sarvamaa (A8-0278/2017) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos sufrágios expressos)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
votação única
VN
+
600, 83, 9
7. Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I
"Foram adotados vários atos legislativos a nível da União, no intuito de impedir a fragmentação do espaço aéreo europeu e, desta forma, melhorar o fluxo do tráfego aéreo e o controlo da utilização do espaço aéreo, com a consequente redução das emissões."
2.ª parte
"No interior da União, o regime CORSIA deve ser considerado parte do chamado «pacote de medidas» da OACI, a par da plena aplicação, pelos Estados-Membros, da legislação relativa ao Céu Único Europeu, da empresa SESAR e da utilização do GNSS para a navegação por satélite, bem como das iniciativas tecnológicas conjuntas, como o Clean Sky I e o Clean Sky II."
3.ª parte
"Todos os proventos resultantes da futura venda em leilão das licenças de emissão devem ser exclusivamente reservados à elaboração dos projetos de investigação e dos programas de desenvolvimento atrás referidos, bem como de projetos comuns tendo em vista o desenvolvimento de um conjunto de capacidades de base interoperáveis em todos os Estados‑Membros, em especial as que se destinam a melhorar as infraestruturas de navegação aérea, a prestação de serviços de navegação aérea e a utilização do espaço aéreo, como requerido para efeitos de execução do plano diretor de gestão do tráfego aéreo."
4.ª parte
"A Comissão deverá também apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as medidas tomadas pelos Estados-Membros tendo em vista a aplicação da medida baseada no mercado global, que permitirá reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes do setor da aviação, incluindo informações relativas à utilização das receitas comunicadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013."
ALDE:
alteração 17
1.ª parte
"A partir de 1 de Janeiro de 2021, são leiloados 50 % das licenças de emissão. Esta percentagem pode ser aumentada por ocasião da revisão geral da presente diretiva."
2.ª parte
"As restantes licenças de emissão a título gratuito são utilizadas, se necessário, para evitar a aplicação do artigo 10.º-A, n.º 5, entre 2021 e 2030."
alteração 36
1.ª parte
"A partir de 1 de janeiro de 2021, são leiloados 50 % das licenças de emissão,"
2.ª parte
"desde que estas não sejam necessárias para evitar a aplicação do artigo 10.º-A, n.º 5, entre 2021 e 2030, caso em que devem ser utilizadas para este efeito."
8. Inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 ***I
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-23 25-50 52-64
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação em separado
24
comissão
VP
1/VE
+
391, 295, 8
2
+
3/VE
+
367, 320, 8
4
+
Artigo 8, § 3, sub-§ 2
65
PPE
VP
1/VN
+
365, 310, 17
2/VN
+
345, 330, 13
3/VN
+
569, 64, 61
51
comissão
↓
votação: proposta da Comissão
VN
+
532, 144, 20
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alteração 65
Pedidos de votação por partes
PPE:
alteração 24
1.ª parte
"O aumento da utilização sustentável de produtos de madeira abatida pode limitar substancialmente as emissões através do efeito de substituição (tendo em conta a energia e a intensidade de CO2 de outros setores, por exemplo, a produção de cimento representa cerca de 8% das emissões mundiais de CO2)"
2.ª parte
"e intensificar as remoções de tais gases da atmosfera. As regras contabilísticas deverão assegurar que os Estados-Membros indiquem com precisão na contabilidade as alterações no depósito dos produtos de madeira abatida no momento em que ocorrem, a fim de reconhecer e incentivar a maior utilização de produtos de madeira abatida caracterizados por ciclos de vida longos,"
3.ª parte
"em vez da utilização de produtos de madeira abatida para fins energéticos."
4.ª parte
"A fim de promover e incluir um efeito positivo de substituição, a Comissão deve, através de um ato delegado, incluir mais produtos nos cálculos dos produtos de madeira abatida. A Comissão deverá fornecer orientações sobre questões metodológicas relacionadas com a contabilização dos produtos de madeira abatida."
S&D:
alteração 65
1.ª parte
"O plano de contabilidade florestal nacional deve conter todos os elementos enumerados no anexo IV, secção B, e incluir um novo nível de referência florestal – determinado com base na continuação das atuais práticas de gestão florestal, de acordo com os melhores dados disponíveis, documentadas entre 2000 e 2012 por tipo de floresta e por classe de idade nas florestas nacionais – expresso em toneladas de equivalente CO2 por ano."
2.ª parte
"Um aumento do abate por parte de um Estado-Membro, com base em práticas sustentáveis de gestão florestal e nas políticas nacionais adotadas até à data de apresentação do nível de referência florestal, deve respeitar as seguintes condições: (a) os solos florestais geridos devem continuar a ser um sumidouro de gases com efeitos de estufa; e (b) as formas de manter ou de reforçar os sumidouros e reservatórios de gases com efeito de estufa até 2050, a fim de cumprir o objetivo estabelecido no artigo 4.º, n.º 1, do Acordo de Paris, nomeadamente alcançar um equilíbrio entre as emissões antropogénicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases com efeito de estufa na segunda metade deste século, sejam definidas numa estratégia a longo prazo com baixas emissões de carbono."
3.ª parte
"A Comissão pode conceder uma derrogação relativa ao período de base 2000-2012, mediante um pedido fundamentado de um Estado-Membro em que justifique a necessidade absoluta de tal derrogação por motivos relacionados com a disponibilidade dos dados, tais como os períodos dos inventários das florestas."
Diversos
Nils Torvalds (Grupo ALDE) é igualmente signatário da alteração 65.
9. Modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros ***I
10. Objeção a um ato delegado: requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso
Proposta de resolução: B8-0497/2017 (maioria requerida dos membros que compõem o Parlamento para aprovação da proposta de resolução)
Proposta de resolução B8-0498/2017 (comissão ENVI)
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
433, 216, 31
Pedidos de votação nominal
ENF, Verts/ALE:
votação final
12. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima
Proposta de resolução B8-0502/2017 (comissão ENVI)
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
543, 100, 43
Pedidos de votação nominal
ECR, EFDD:
votação final
13. Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017: recursos orçamentais da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; quadros do pessoal da ACER e da SESAR 2
"Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 3 foi invocado para as recusas 99 vezes em 2014 e 139 vezes em 2015; sublinha a necessidade de, no contexto do critério 3, avaliar as recentes transferências de armas pelos Estados-Membros para agentes não estatais, incluindo a prestação de assistência técnica e formação à luz da Ação Comum 2002/589/PESC, de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC);"
2.ª parte
"recorda que a Ação Comum afirma que nenhumas ALPC devem ser transferidas pelos Estados-Membros para agentes não estatais;"
"Insta à aplicação efetiva da igualdade de género, da emancipação das mulheres e de políticas em prol da inclusão das mulheres em todas as esferas da vida política, económica e social, com vista a reforçar a sua participação ativa na sociedade, lutar energicamente contra os feminicídios, garantir a sua segurança física e psicológica, facilitar o acesso equitativo ao mercado de trabalho, à propriedade fundiária e ao emprego,"
2.ª parte
"e garantir os seus direitos sexuais e de saúde reprodutiva;"
3.ª parte
"salienta a importância de melhorar a vida das jovens e das mulheres; sublinha que o acesso à educação é, portanto, essencial e pode conduzir a transformações sociais e económicas; Congratula-se com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará»), de 1994, e solicita que seja atribuído ao seu secretariado, o MESECVI, um papel mais preponderante; congratula-se com a entrada em vigor da Convenção de Istambul, do Conselho da Europa, em 2016, e convida os países de ambas as regiões que não o fizeram a aderir a esta convenção;"
Diversos
Javier Nart (Grupo ALDE) retirou a sua assinatura da alteração 2.
16. Corrupção e direitos humanos em países terceiros