A retificação (P7_TA(2012)0010(COR01)) foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 8 da Ata de 2.10.2017).
A retificação será considerada aprovada caso não seja objeto de um pedido de votação por parte de um grupo político ou de um número de deputados que atinja pelo menos os limiar baixo (artigo 231.º, n.° 4, do Regimento).