9.9. Objeção a um ato de execução: Critérios científicos para a determinação das propriedades disruptoras do sistema endócrino (votação)
Proposta de resolução, apresentada nos termos do artigo 106.°, n.° 2, n.° 3 e n.° 4, alínea c), do Regimento, sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 estabelecendo critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino (D048947/06 - 2017/2801(RPS)) (B8-0542/2017) - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar - Deputados responsáveis: Jytte Guteland e Bas Eickhout
(Maioria dos membros que compõem o Parlamento) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 9)