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Processo : 2016/0261(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A8-0359/2016

Debates :

PV 23/10/2017 - 18
CRE 23/10/2017 - 18

Votação :

PV 24/10/2017 - 5.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0393

Ata
Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 - Estrasburgo

18. Infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga ***II - Intercâmbio de informações, sistema de alerta rápido e procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas *** I (debate)
Relato integral

Recomendação para segunda leitura sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho [10537/1/2017 - C8-0325/2017 - 2013/0304(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Teresa Jiménez-Becerril Barrio (A8-0317/2017)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas [COM(2016)0547 - C8-0351/2016 - 2016/0261(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Michał Boni (A8-0359/2016)

Michał Boni e Teresa Jiménez-Becerril Barrio apresentam o relatório e a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Dimitris Avramopoulos (Comissário).

Intervenção de Cristian-Silviu Buşoi (relator do parecer da Comissão ENVI).

PRESIDÊNCIA: Ryszard CZARNECKI
Vice-Presidente

Intervenções de Michaela Šojdrová, em nome do Grupo PPE, Anna Hedh, em nome do Grupo S&D, Helga Stevens, em nome do Grupo ECR, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, em nome do Grupo ALDE, João Ferreira, em nome do Grupo GUE/NGL, Bodil Valero, em nome do Grupo Verts/ALE, Margot Parker, em nome do Grupo EFDD, Georgios Epitideios (Não Inscritos), Elena Gentile, Ruža Tomašić, Tim Aker, Konstantinos Papadakis, Caterina Chinnici, Ignazio Corrao e Maria Grapini.

Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Nicola Caputo, Ivan Jakovčić, Luke Ming Flanagan e Eleftherios Synadinos.

Intervenções de Dimitris Avramopoulos, Teresa Jiménez-Becerril Barrio e Michał Boni.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Ata de 24.10.2017 e ponto 5.8 da Ata de 24.10.2017.

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