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Processo : 2013/0304(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0317/2017

Textos apresentados :

A8-0317/2017

Debates :

PV 23/10/2017 - 18
CRE 23/10/2017 - 18

Votação :

PV 24/10/2017 - 5.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0391

Ata
Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 - Estrasburgo

5.6. Infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga ***II (votação)

Recomendação para segunda leitura sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho [10537/1/2017 - C8-0325/2017 - 2013/0304(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Teresa Jiménez-Becerril Barrio (A8-0317/2017)

(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)

POSIÇÃO DO CONSELHO

Declarada aprovada (P8_TA(2017)0391)

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