5.6. Infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho [10537/1/2017 - C8-0325/2017 - 2013/0304(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Teresa Jiménez-Becerril Barrio (A8-0317/2017)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)