5.10. Renovação da aprovação da substância ativa glifosato (objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento) (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 (D053565-01 - 2017/2904(RSP)) (B8-0567/2017) - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar Membros responsáveis: Pavel Poc, Kateřina Konečná, Bas Eickhout, Piernicola Pedicini e Frédérique Ries
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 10)