2. Autorização à França para aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião *
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: ± 1,0 em qualquer momento na cadeia de distribuição " e "Desvio relativo de 25 % em relação ao valor declarado em qualquer momento da cadeia de distribuição"
2.ª parte
Estes termos
Proposta da Comissão, Anexo III - parte 3 - PFC 4
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "Desvio relativo de ± 75 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”, "± 1,0 em qualquer momento da cadeia de distribuição”, “ Desvio relativo de - 25 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”, “Desvio relativo de - 25 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”, “Desvio relativo de - 25 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”, “Desvio relativo de ± 75 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”, " Desvio relativo de ± 75 % em qualquer momento da cadeia de distribuição “ e " Desvio relativo de ± 75 % em qualquer momento da cadeia de distribuição”
2.ª parte
Estes termos
alteração 90
1.ª parte
"No que respeita à parte II do anexo I, o poder de adotar atos delegados em conformidade com o disposto nos n.ºs 1 e 4 do presente artigo não abrange as adaptações dos limites de contaminantes nele previstos, a menos que sejam necessários novos limites de contaminantes devido ao aditamento de novos componentes no âmbito do anexo II. "
2.ª parte
"Sempre que sejam fixados novos limites de contaminantes, estes limites aplicam-se apenas aos novos componentes adicionados."
Verts/ALE:
alteração 18
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a degradação dos compostos orgânicos dos solos" e " Tais produtos agem, portanto, como complemento dos adubos”
2.ª parte
Estes termos
alteração 19
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da segunda, terceira e quarta vezes que o termo "novos" aparece no texto
2.ª parte
Estes termos
alteração 28
1.ª parte
"Os produtos fertilizantes com a marcação CE só devem ser colocados no mercado se forem suficientemente eficazes e não apresentarem um risco para a saúde humana ou animal ou para a fitossanidade, para a segurança ou para o ambiente, quando convenientemente armazenados e utilizados para o fim a que se destinam e em condições de utilização razoavelmente previsíveis, isto é, quando essa utilização possa derivar de um comportamento humano lícito e facilmente previsível. Consequentemente, há que estabelecer requisitos de segurança e qualidade, bem como mecanismos de controlo adequados."
2.ª parte
A supressão da frase "Além disso, a utilização de produtos fertilizantes com a marcação CE não deve dar azo a que os géneros alimentícios ou os alimentos para animais deixem de ser seguros."
alteração 38
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "da filosfera"
2.ª parte
Estes termos
alteração 42
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e desde que não influenciem as suas condições de disponibilização no mercado."
2.ª parte
Estes termos
alteração 85
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "novos"
2.ª parte
este termo
alteração 86
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "novos"
2.ª parte
este termo
alteração 96
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "confinados" e "ou na filosfera"
2.ª parte
"confinados"
3.ª parte
"ou na filosfera"
alteração 109
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "turfa, incluindo"
2.ª parte
Estes termos
alteração 123
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "turfa, incluindo"
2.ª parte
Estes termos
alteração 132
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "O carbono orgânico (Corg) no produto fertilizante com marcação CE não deve exceder 1 % em massa."
2.ª parte
Estes termos
alteração 175
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "incluindo materiais de cobertura"
2.ª parte
Estes termos
alteração 177
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "turfa"
2.ª parte
Estes termos
alteração 203
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "confinados"
2.ª parte
este termo
alteração 275
1.ª parte
"b-A) melhorar o solo, enquanto película plástica biodegradável que cumpre os requisitos estabelecidos nos pontos 2-A e 3 da categoria CMC 10, ou"
2.ª parte
"b-B) aglutinar componentes do produto fertilizante, sem qualquer contacto com o solo, ou"
3.ª parte
"b-C) melhorar a estabilidade dos produtos fertilizantes com marcação CE ou"
4.ª parte
“b-D) melhorar a penetração de água no solo."
ENF:
alteração 402
1.ª parte
Primeiro travessão
2.ª parte
Segundo travessão
3.ª parte
Terceiro travessão
alteração 403
1.ª parte
Primeiro travessão
2.ª parte
Segundo travessão
3.ª parte
Terceiro travessão
Diversos
As alterações 325-329 foram retiradas.
As alterações 330-335 foram anuladas.
8. Intercâmbio de informações, sistema de alerta rápido e procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas ***I
Proposta de resolução B8-0567/2017 (comissão ENVI)
§ 1
17
ENF
VN
—
91, 551, 24
§ 2
12
PPE
VE
—
326, 327, 16
Após o § 4
7
S&D, GUE/NGL, Verts/ALE
VP
1/VN
+
578, 81, 7
2/VN
+
342, 293, 23
§ 5
13
PPE
VP
1/VN
—
235, 403, 30
2/VN
—
206, 419, 47
2
EFDD
VN
—
145, 501, 23
1
S&D
VN
+
353, 280, 36
6
Verts/ALE
VN
+
332, 307, 30
18
ENF
VN
—
71, 582, 4
§ 7
14
PPE
VE
—
306, 337, 21
Após o § 7
19
ENF
VN
—
42, 589, 36
§ 8
20
ENF
VP
1/VN
—
102, 524, 44
2/VN
—
90, 523, 51
§ 10
3
EFDD
VN
—
270, 379, 19
15
PPE
—
21
ENF
VN
—
100, 523, 45
Considerando B
16
PPE
—
Considerando C
8
PPE
—
Após o considerando I
9
PPE
VE
+
329, 322, 21
Após o considerando K
4
Verts/ALE
—
Considerando L
10
PPE
VE
+
381, 269, 17
Considerando P
11
PPE
VE
+
326, 321, 20
Após o considerando C
5
Verts/ALE
—
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
355, 204, 111
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alterações 6, 7, 13: votação final
ENF:
alterações 17, 18, 19, 21
GUE/NGL:
alterações 1, 2, 13: votação final
EFDD:
alterações 1, 2, 3, 20
Pedidos de votação por partes
ENF:
alteração 20
1.ª parte
"Convida a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um nível suficiente de ensaio e monitorização dos resíduos de glifosato nas bebidas, nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios produzidos na União ou para ela importados, a fim de colmatar a atual disparidade de dados assinalada pela EFSA; insta a Comissão e os Estados-Membros a retirarem imediatamente as autorizações em vigor relativas a organismos geneticamente modificados tolerantes ao glifosato e a não aprovarem novas autorizações;"
2.ª parte
"salienta que os Estados-Membros devem poder proibir a importação de produtos tratados com glifosato;"
PPE:
alteração 7
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados Membros a não aprovarem a utilização de glifosato para a dessecação antes da colheita"
2.ª parte
"com efeito a partir de 16 de dezembro de 2017"
S&D:
alteração 13
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "renovar"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Laurenţiu Rebega (Grupo ENF) é igualmente signatário das alterações 17 e 18.
11. Milho geneticamente modificado 1507 (objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento)
Proposta de resolução B8-0569/2017 (comissão ENVI)
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
434, 201, 28
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE, ENF:
votação final
14. Orçamento retificativo n.º 5/2017: financiamento do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável e aumento da Reserva para Ajudas de Emergência
Proposta de resolução B8-0565/2017 (comissão BUDG)
§ 1
12
GUE/NGL
—
8
EFDD
—
§ 2
13
GUE/NGL
—
§ 3
14
GUE/NGL
—
9
EFDD
—
Após o § 3
15
GUE/NGL
VP
1
—
2
—
16
GUE/NGL
—
17
GUE/NGL
VP
1/VN
—
159, 489, 20
2/VN
↓
18
GUE/NGL
—
19
GUE/NGL
VN
—
137, 500, 27
§ 4
1
ENF
VN
—
75, 566, 23
10
EFDD
—
20
GUE/NGL
VN
—
20, 624, 25
Após o § 4
21
GUE/NGL
VN
—
35, 564, 67
§ 5
2
ENF
VN
—
84, 503, 70
22
GUE/NGL
—
11
EFDD
—
7
S&D
—
§ 7
23S
GUE/NGL
—
3
ENF
VN
—
85, 570, 11
Após o § 7
24
GUE/NGL
VN
—
220, 410, 37
§ 9
25
GUE/NGL
VN
—
71, 501, 96
§ 10
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 10
4
ENF
—
§ 13
5
ENF
—
Após o § 16
26
GUE/NGL
VN
—
69, 546, 57
§ 17
6
ENF
VN
—
93, 501, 70
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
442, 189, 37
Pedidos de votação nominal
ENF:
alterações 1, 2, 3, 6
GUE/NGL:
alterações 17, 19, 20, 21, 24, 25, 26; votação final
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e a defesa"
2.ª parte
Estes termos
alteração 15
1.ª parte
"Deplora a escolha deliberada do aumento da dotação orçamental para o militarismo, a opção securitária e as ingerências externas, uma opção política e ideológica que tem vindo a financiar e promover vários conflitos armados contemporâneos, tendo igualmente estado na base dos fluxos migratórios e da pilhagem de recursos nos países em desenvolvimento;"
2.ª parte
"denuncia o facto de que, para o período posterior a 2020, a Comissão alega que irá afetar anualmente 1,5 mil milhões de EUR do orçamento da UE ao Fundo Europeu de Defesa, o que, juntamente com as contribuições dos Estados-Membros para financiar projetos de desenvolvimento conjuntos, poderia gerar uma despesa com a investigação em matéria de defesa e com o desenvolvimento de capacidades de 5,5 mil milhões de EUR por ano;"
alteração 17
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e da ação externa"
2.ª parte
Estes termos
17. Medidas legítimas para proteger os denunciantes que agem no interesse público
considerandos C, N, V, Y, AG, AK; §§ 3, 13, 19, 23, 36, 61, 65, 67
Pedidos de votação por partes
Mais de 76 deputados:
§ 25
1.ª parte
"Entende que a aplicação de disposições jurídicas exaustivas no que respeita à proteção dos denunciantes encoraja uma cultura de expressão livre e que a denúncia de irregularidades deve ser promovida enquanto ato de civismo; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e as instituições da UE a promoverem o papel positivo dos denunciantes, assim como as sérias preocupações quanto ao facto de, muitas vezes, os autores de denúncias estarem em situação de vulnerabilidade e sem defesa, nomeadamente através de campanhas de sensibilização e de proteção e de esforços nos domínios da comunicação e da formação; recomenda, sobretudo à Comissão, que apresente um plano global sobre esta questão; apela, neste contexto, à criação de um sítio web que contenha informações úteis sobre a proteção dos autores de denúncias e onde possam ser apresentadas queixas;"
2.ª parte
"salienta que este sítio web deve ser facilmente acessível ao público e garantir o anonimato dos seus dados;"
§ 48
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "considera, por conseguinte, que, no caso de alegadas medidas de retaliação tomadas contra o denunciante, o empregador deve apresentar provas de que estas medidas não estão relacionadas com a denúncia feita; entende que a proteção do denunciante deve ser concedida com base nas informações comunicadas e não na intenção do denunciante;"
2.ª parte
Estes termos
§ 57
1.ª parte
"Convida os Estados-Membros e as instituições da UE, em cooperação com todas as autoridades envolvidas, a introduzirem e adotarem todas as medidas necessárias possíveis para proteger a confidencialidade das fontes de informação, para evitar quaisquer ações discriminatórias ou ameaças, a especificarem canais de denúncia transparentes, a criarem autoridades nacionais e europeias independentes para a proteção dos denunciantes,"
2.ª parte
"aproveitando a oportunidade para as dotar de fundos específicos para o seu apoio; apela ainda à criação de uma autoridade europeia centralizada para a proteção eficaz dos autores de denúncias e de pessoas que os ajudem, com base no modelo das instâncias nacionais de controlo em matéria de proteção de dados;"
§ 58
1.ª parte
"Solicita à Comissão, para que estes instrumentos sejam eficazes, que elabore instrumentos destinados, nomeadamente, à proteção contra ações penais injustificadas, sanções económicas e discriminação;"
2.ª parte
"propõe a constituição de fundos nacionais ou de um fundo europeu financiado, em parte, por fundos recuperados ou sanções pecuniárias, para prestar apoio financeiro adequado aos denunciantes na UE;"
18. Políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "assentar na redistribuição da riqueza produzida", "no aumento de salários, bem como", "na universalização" e "gratuitos"
2.ª parte
"assentar na redistribuição da riqueza produzida"
3.ª parte
"no aumento de salários, bem como"
4.ª parte
"na universalização" e "gratuitos"
§ 3
1.ª parte
"Salienta a importância de garantir um financiamento público adequado para os regimes de rendimento mínimo; insta a Comissão a monitorizar especificamente a utilização dos 20 % da dotação total do FSE consagrado à luta contra a pobreza e a exclusão social, e a analisar igualmente, na próxima revisão do Regulamento que estabelece disposições comuns relativas aos fundos estruturais (Regulamento (UE) n.º 1303/2013) e, em especial, no quadro do Fundo Social Europeu e do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), as possibilidades de financiamento para ajudar todos os Estados-Membros a estabelecerem regimes de rendimento mínimo onde ainda não existam, ou a melhorar o funcionamento e a eficácia dos sistemas existentes"
2.ª parte
"e, se necessário, ponderar a criação de um fundo europeu adequado, numa base temporária, que funcione como um instrumento da política de coesão e de solidariedade europeia;"
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "Realça que a dimensão da estabilização automática dos sistemas de proteção social é importante para absorver as ondas de choques sociais causadas por efeitos externos, como as recessões;" e " por conseguinte"
2.ª parte
Estes termos
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “a elevada qualidade dos” e "universal"
2.ª parte
Estes termos
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "salienta que, tal como demonstrado, é possível do ponto de vista jurídico dispor de uma diretiva-quadro relativa ao rendimento mínimo no contexto dos Tratados da UE em vigor; entende que um quadro com estas características deve basear-se em elementos concretos e ter em consideração o contexto económico e social e as práticas históricas de cada Estado-Membro, devendo igualmente constituir um incentivo para motivar as pessoas a tornarem-se economicamente ativas"
2.ª parte
Estes termos
§ 36
1.ª parte
"Defende que os regimes de rendimento mínimo são instrumentos transitórios destinados à redução da pobreza, da exclusão social e da desigualdade, devendo ser encarados como um investimento social;"
2.ª parte
"regista os efeitos anticíclicos dos regimes de rendimento mínimo;"
§ 43
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a fixação, a nível europeu, de um conceito relativo aos objetivos comuns", "representar um contributo útil para a promoção de condições equitativas entre os Estados-Membros" e "a ponderar outras medidas"
2.ª parte
"a fixação, a nível europeu, de um conceito relativo aos objetivos comuns"
3.ª parte
“representar um contributo útil para a promoção de condições equitativas entre os Estados-Membros"
4.ª parte
"a ponderar outras medidas"
§ 47 (c)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "tais como as pessoas sem-abrigo, os refugiados, os requerentes de asilo, os ciganos e os jovens"
2.ª parte
Estes termos
§ 53
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e um ambiente político dominado pela austeridade"