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Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 - Estrasburgo

7. Retificação (artigo 231.º do Regimento)

A Comissão AGRI transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

Retificação P7_TA(2013)0490(COR03) do Regulamento(UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e à monitorização da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 352/78, (CE) n.° 165/94, (CE) n.° 2799/98, (CE) n.° 814/2000, (CE) n.° 1290/2005 e (CE) n.° 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549) - (Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 20 de novembro de 2013, tendo em vista a adoção do supracitado regulamento) (P7_TA(2013)0490) - (COM(2011)0628 – C7-0341/2011 – COM(2012)0551 – C7-0312/2012 – 2011/0288(COD))

Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio Europarl durante o período de sessões em curso.

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