8. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.°-C do Regimento)
A Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:
— Comissão CULT, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) (2017/0163(COD) - COM(2017)0385 - C8-0236/2017) – Relatora: Silvia Costa (A8-0369/2017)
— Comissão JURI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão (2016/0284(COD) – COM(2016)0594 – C8-0384/2016) – Relator: Tiemo Wölken (A8-0378/2017)
— Comissão AFCO, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (2017/0219(COD) – COM(2017)0481 – C8-0307/2017) – Relatores: Mercedes Bresso e Rainer Wieland (A8-0373/2017)
— Comissões IMCO/JURI, com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais (2015/0287(COD) – COM(2015)0634 – C8-0394/2015) – Relatores: Evelyne Gebhardt e Axel Voss (A8-0375/2017)
Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, os grupos políticos ou um número de deputados que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes da meia-noite de quinta-feira, 30 de novembro de 2017, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.
As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.