10. Medidas de execução (artigo 106.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:
- Diretiva da Comissão que altera a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à avaliação dos riscos ambientais de organismos geneticamente modificados (D050702/05 - 2017/2986(RPS) - prazo: 24 de fevereiro de 2018) competente quanto à matéria de fundo: ENVI.