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Ata
Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 - Estrasburgo

9. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C do Regimento)

O Presidente comunica que recebeu um pedido de votação do Grupo Verts/ALE e de vários deputados atingindo o limiar médio respeitante à decisão da Comissão JURI de encetar as negociações interinstitucionais anunciadas na ata de 29 de novembro de 2017 (ponto 8 da Ata de 29.11.2017).

A votação terá lugar amanhã, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento:

O Presidente comunica não ter recebido qualquer pedido, por parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio, respeitante às outras decisões de encetar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de quarta-feira, 29 de novembro de 2017 (ponto 8 da Ata de 29.11.2017).

As comissões CULT, AFCO e IMCO/JURI puderam, por conseguinte, encetar negociações, após o termo do prazo fixado no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.

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O Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:

- Comissão IMCO, com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (COM(2016)0821 – C8-0011/2017 – 2016/0398(COD)). Relator: Sergio Gutiérrez Prieto (A8-0396/2017)

- Comissão IMCO, com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões (COM(2016)0822 – C8-0012/2017 – 2016/0404(COD)). Relator: Andreas Schwab (A8-0395/2017)

- Comissão ECON e LIBE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que enrram ou saem da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n° 1889/2005 (COM(2016)0825 – C8-0001/2017 – 2016/0413(COD)). Relatores: Mady Delvaux e Juan Fernando López Aguilar (A8-0394/2017)

Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, os grupos políticos ou um número de deputados que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes da meia-noite de amanhã, terça-feira, 12 de dezembro, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.

As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.

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