Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 - Estrasburgo
10. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:
- Recomendação da Comissão ECON referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 17 de novembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados (C(2017)07684; 2017/2979(DEA)) (B8-0667/2017).
Se não for levantada qualquer objeção a esta recomendação por parte de um grupo político ou de um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar baixo no prazo de vinte e quatro horas, a mesma será considerada aprovada. Caso contrário, será posta à votação.
A recomendação encontra-se disponível no sítio Europarl até ao final do presente período de sessões.