19. Objeção a um ato de execução: Utilização de ácido fosfórico – fosfatos – di-, tri- e polifosfatos (E 338-452) em espetadas de carne verticais congeladas (debate)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, e do n.º 4, alínea c), do Regimento, sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido fosfórico – fosfatos – di-, tri- e polifosfatos (E 338-452) em espetadas de carne verticais congeladas (D052941/02 - 2017/2920(RPS)) (B8-0666/2017) - Deputados responsáveis: Christel Schaldemose e Bart Staes
Christel Schaldemose e Bart Staes (deputados responsáveis) apresentam a proposta de resolução.
Intervenção de Vytenis Povilas Andriukaitis (Comissário).
Intervenções de Renate Sommer, em nome do Grupo PPE, Susanne Melior, em nome do Grupo S&D, Kateřina Konečná, em nome do Grupo GUE/NGL, Angelo Ciocca, em nome do Grupo ENF, Esther Herranz García, Alojz Peterle, Michaela Šojdrová, Ivo Belet e Lukas MandlLukas Mandl.