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Ata
Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 - Estrasburgo

10. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C)

O Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:

- Comissão ECON, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado («Regulamento RNB»), que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho, e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho(COM(2017)0329 – C8-0192/2017 – 2017/0134(COD)). Relator: Roberto Gualtieri (A8-0009/2018)

- Comissão ECON, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012 e (UE) n.º 2015/2365 (COM(2016)0856 – C8-0484/2016 – 2016/0365(COD)). Relatores: Jakob von Weizsäcker e Kay Swinburne (A8-0015/2018)

- Comissão ENVI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à vigilância e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (COM(2017)0279 – C8-0168/2017 – 2017/0111(COD)). Relator: Damiano Zoffoli (A8-0010/2018)

- Comissão JURI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (COM(2016)0799 – C8-0524/2016 – 2016/0400(COD)). Relator: József Szájer (A8-0020/2018)

- Comissão JURI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta ao artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos no domínio da justiça que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo (COM(2016)0798– C8-0525/2016 – 2016/0399(COD)). Relator József Szájer (A8-0012/2018)

- Comissão LIBE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (TCN) tendo em vista completar e apoiar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (sistema ECRIS-TCN) e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 (COM(2017)0344 – C8-0217/2017 – 2017/0144(COD)). Relator: Daniel Dalton (A8-0018/2018)

Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, os grupos políticos ou um número de deputados que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes da meia-noite de amanhã, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.

As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.

Última actualização: 22 de Maio de 2018Aviso legal - Política de privacidade