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Processo : 2017/3020(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0074/2018

Textos apresentados :

B8-0074/2018

Debates :

PV 05/02/2018 - 24
CRE 05/02/2018 - 24

Votação :

PV 07/02/2018 - 7.6
CRE 07/02/2018 - 7.6

Textos aprovados :


Ata
Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2018 - Estrasburgo

7.6. Objeção a um ato delegado: Inclusão do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia na lista de países terceiros de risco elevado (votação)
Relato integral

Proposta de resolução, apresentada nos termos do artigo 105.°, n.° 3, do Regimento, por Marie-Christine Vergiat, Cornelia Ernst, Marisa Matias, Merja Kyllönen, Helmut Scholz, Barbara Spinelli e Lola Sánchez Caldentey, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia ao quadro constante do ponto I do anexo (C(2017)8320 - 2017/3020(DEA)) (B8-0074/2018)

(Maioria dos membros que compõem o Parlamento)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Rejeitada

Intervenções

—   Věra Jourová (Comissária) e Marie-Christine Vergiat antes da votação.

Última actualização: 19 de Setembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade