10. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.°-C do Regimento)
O Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:
- Comissão IMCO, com base no relatório sobre a proposta alterada de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspetos que dizem respeito a contratos de vendas em linha de bens e outras vendas à distância de bens, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2017)0637 – C8-0379/2017 – 2015/0288(COD)). Relator Pascal Arimont (A8-0043/2018)
- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade (Reformulação) (COM(2016)0864 – C8-0495/2016 – 2016/0380(COD)). Relator Krišjānis Kariņš (A8-0044/2018)
- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (COM(2016)0861 – C8-0492/2016 – 2016/0379(COD)). Relator Krišjānis Kariņš (A8-0042/2018)
- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (reformulação) (COM(2016)0863 – C8-0494/2016 – 2016/0378(COD)). Relator Morten Helveg Petersen (A8-0040/2018)
- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE (COM(2016)0862 – C8-0493/2016 – 2016/0377(COD)). Relator Flavio Zanonato (A8-0039/2018)
- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da UE (COM(2017)0294 – C8-0180/2017 – 2017/0125(COD)). Relatora: Françoise Grossetête (A8-0037/2018)
Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, os grupos políticos ou um número de deputados que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes da meia noite de amanhã, quinta-feira, 1 de março, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.
As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.