7. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C do Regimento)
O Presidente comunica que recebeu um pedido de votação dos grupos GUE/NGL e Verts/ALE relativamente à decisão de encetar negociações por parte da Comissão ITRE com base no relatório de Françoise Grossetête (A8-0037/2018) anunciado na ata de quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 (ponto 10 da Ata de 28.2.2018).
A votação terá lugar amanhã, nos termos do artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.
O Presidente anuncia não ter recebido qualquer pedido de votação da parte de um certo número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio no tocante às outras decisões de encetar as negociações interinstitucionais anunciadas na ata de quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 (ponto 10 da Ata de 28.2.2018).
As comissões ITRE e IMCO puderam, portanto, encetar as negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, com base nos relatórios de Pascal Arimont (A8-0043/2018), Krišjānis Kariņš (A8-0044/2018), Krišjānis Kariņš (A8-0042/2018), Morten Helveg Petersen (A8-0040/2018) e Flavio Zanonato (A8-0039/2018).
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O Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:
- Comissão IMCO com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um Portal Digital Único para a prestação de informação, procedimentos, serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (COM(2017)0256 - C8-0141/2017 – 2017/0086(COD)). Relatora: Marlene Mizzi (A8-0054/2018)
- Comissão ECON com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competências para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (COM(2017)0142 – C8-0119/2017 – 2017/0063(COD)). Relator: Andreas Schwab (A8-0057/2018)
- Comissão CULT com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade e que altera os Regulamentos (UE) n.° 1288/2013, (UE) n.° 1293/2013, (UE) n.° 1303/2013, (UE) n.° 1305/2013 e (UE) n.° 1306/2013 e a Decisão n.° 1313/2013/UE (COM(2017)0262 - C8-0162/2017 – 2017/0102(COD)). Relatora: Helga Trüpel (A8-0060/2018)
Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, um certo número de deputados ou um ou mais grupos políticos que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes da meia-noite de amanhã, terça-feira, 13 de março de 2018, que as decisões de encetar negociações sejam submetidas a votação.
As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.