12. Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 137.º, n.º 2, do Regimento)
A Presidente comunica que não recebeu nenhum pedido, por parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar baixo, respeitante à votação de um pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu tendo em vista a elaboração de um relatório de iniciativa sobre a situação e os direitos das mulheres com deficiência anunciada na ata de segunda-feira, 12 de março de 2018 (ponto 8 da Ata de 12.3.2018).
Nos termos do artigo 137.º, n.º 2, do Regimento, este pedido é considerado aprovado.