3. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (aprovação) (artigo 69.º-C)
O Presidente comunica não ter recebido qualquer pedido, por parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio, respeitante às decisões de encetar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de segunda-feira, 12 de março de 2018 (ponto 7 da ata de 12.3.2018).
As comissões IMCO, CULT e ECON puderam, por conseguinte, abrir as negociações após o termo do prazo fixado no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.