Proposta de resolução B8-0214/2018 (comissão CONT)
§ 1
5
GUE/NGL Verts/ALE
VN
+
464, 205, 8
8
ECR
VE
—
301, 371, 6
§ 6
9
ECR
—
Após o § 18
3
ENF
VN
—
142, 527, 7
10
ECR
—
11
ECR
—
§ 20
§
texto original
VN
+
621, 60, 5
Após o § 20
12
ECR
—
§ 22
1
EFDD
—
6
GUE/NGL, Verts/ALE
VN
—
260, 422, 6
7
GUE/NGL, Verts/ALE
VN
—
289, 388, 4
§
texto original
VP
1/VN
+
459, 220, 6
2/VN
+
388, 266, 28
3/VN
+
627, 50, 6
Após o § 22
2
ALDE
—
4
ENF
VN
—
120, 528, 38
13
ECR
—
Após o § 23
14
ECR
—
15
ECR
—
§ 27
§
texto original
VS/VE
+
372, 304, 20
Após o § 27
17
GUE/NGL, Verts/ALE
VN
—
250, 435, 9
16
ENF
VN
—
142, 542, 3
Após o § 30
18
Verts/ALE
VN
—
196, 456, 42
Votação: resolução (conjunto do texto)
+
Pedidos de votação nominal
ENF:
alterações 3, 4, 16
ALDE:
§§ 20, 22
GUE/NGL:
alterações 5, 6, 7, 17
Verts/ALE:
alterações 6, 7, 18
PPE:
§ 22
Pedidos de votação em separado
ALDE:
§ 20
PPE:
§§ 20, 27
Pedidos de votação por partes
PPE, ALDE:
§ 22
1.ª parte
"Está ciente de que a revogação de um ato administrativo favorável não é possível, regra geral, devido a restrições jurídicas", exceto os termos “regra geral”
2.ª parte
"regra geral"
3.ª parte
"mas, não obstante, convida a Comissão a reavaliar o processo de nomeação do novo Secretário-Geral, a fim de dar aos outros candidatos possíveis da função pública europeia a possibilidade de concorrerem e, portanto, permitir uma escolha mais ampla entre os potenciais candidatos pertencentes ao mesmo grau e grupo de funções; insta a Comissão a aplicar processos de seleção abertos e transparentes no futuro"
13. Progressos relativamente aos Pactos Mundiais das Nações Unidas sobre migrações seguras, ordenadas e regulares e sobre refugiados
§ 28, votação final (B8-0184/2018), considerando L
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL:
§ 32
Pedidos de votação por partes
ENF:
considerando L
1.ª parte
"Considerando que a experiência tem demonstrado que os migrantes contribuem de forma positiva para os países em que vivem e para os respetivos países de origem"
2.ª parte
"considerando que os migrantes contribuem para os países de acolhimento ao pagarem impostos e ao injetarem cerca de 85% dos seus rendimentos nas economias desses países; considerando que, em 2017, o montante de remessas à escala mundial foi avaliado em 596 mil milhões de USD, dos quais 450 mil milhões de USD tiveram como destino países em desenvolvimento, ou seja, um valor até três vezes superior ao montante total de ajuda pública ao desenvolvimento;"
14. Aplicação dos instrumentos de financiamento externo da UE: revisão intercalar de 2017 e a futura arquitetura pós-2020
"Manifesta a sua preocupação com o facto de a UE e os seus instrumentos serem confrontados com desafios significativos, nomeadamente compromissos políticos entre a promoção dos valores e direitos e os interesses a curto prazo, o surgimento de novos atores no domínio da governação mundial e das instituições financeiras internacionais, uma multitude de conflitos violentos em todo o mundo, designadamente a instabilidade na vizinhança imediata da UE, tanto a leste como a sul"
2.ª parte
"bem como uma política cada vez mais agressiva e assertiva da Rússia"
§ 6
1.ª parte
"Recorda que os fundos fiduciários da UE foram criados para combater as causas profundas da migração; lamenta que as contribuições do orçamento da UE para os fundos fiduciários da UE e o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia tenham reduzido a coerência global, a visão a longo prazo e o impacto da ação da União"
2.ª parte
"salienta, uma vez mais, que as novas prioridades devem ser financiadas com novas dotações"
3.ª parte
"lamenta profundamente que o Parlamento não tenha sido formalmente consultado ou que a sua aprovação não tenha sido solicitada em fase alguma do processo decisório relativo à «Declaração UE-Turquia "
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "a anexação ilegal da Península da Crimeia pela Rússia e o conflito no leste da Ucrânia"
2.ª parte
Estes termos
§ 55
1.ª parte
"Sublinha a necessidade de disponibilizar recursos financeiros adicionais e apoio à formação às organizações da sociedade civil; insiste na necessidade de medidas urgentes para reduzir ainda mais a carga burocrática e os obstáculos processuais com que se deparam as organizações da sociedade civil, em particular a nível local", exceto os termos "recursos financeiros adicionais e"
2.ª parte
"recursos financeiros adicionais e"
3.ª parte
"exorta à criação de rubricas orçamentais específicas consagradas ao reforço das capacidades das organizações da sociedade civil, a fim de aumentar as suas possibilidades de acesso ao financiamento"
4.ª parte
"lamenta que a questão da falta de participação das OSC na programação e aplicação dos instrumentos externos não tenha sido levantada no relatório intercalar da Comissão; solicita à Comissão que preveja uma participação mais estratégica das organizações da sociedade civil em todos os programas e instrumentos da política externa, tal como solicitado pelo Conselho e pelo Parlamento"
§ 89
1.ª parte
"Reitera a grande importância de apoiar e promover a democracia e os direitos humanos nos países terceiros, incluindo a proteção dos defensores dos direitos humanos"
2.ª parte
"independentemente da interferência das autoridades dos países terceiros"
§ 92
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "os ciganos, as pessoas LGBTI"
2.ª parte
Estes termos
15. Relatórios anuais de 2015 e 2016 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade
Diversos: A votação relativa à decisão sobre a quitação abrange o encerramento das contas (ver Anexo IV, artigo 5.º, n.º 1, do Regimento).
A votação relativa à decisão sobre a quitação abrange a Comissão e as agências executivas (Regulamento (CE) n.º 58/2003, artigo 14.º, n.º 3, e Regulamento (CE) n.º 1653/2004, artigo 66.º, n.º 2).
A alteração 59 foi cancelada.
17. Quitação 2016: Relatórios especiais do Tribunal de Contas no contexto da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2016
"É de opinião que o serviço de transporte dos deputados deve ser utilizado exclusivamente para fazer a ligação entre as instalações do Parlamento e o aeroporto ou a estação ferroviária pertinente, e vice-versa, e que devem ser fornecidos monovolumes e miniautocarros para esse efeito, a fim de otimizar as despesas"
2.ª parte
"encoraja o Secretário-Geral a negociar com os caminhos de ferro belgas a oferta de mais linhas de comboio diretas entre a estação de Bruxelas-Luxemburgo e o aeroporto de Zaventem durante os picos horários de chegada e de partida dos deputados e solicita ao secretariado que promova as viagens de comboio para os deputados, inclusivamente para reduzir a pegada de carbono dos deputados"
alteração 20
1.ª parte
"Recorda que o Código de Conduta obriga os deputados a declarar todos os presentes recebidos quando representam o Parlamento a título oficial, de acordo com as condições estabelecidas nas medidas de aplicação do Código de Conduta, e determina que esses presentes sejam inscritos no registo de presentes"
2.ª parte
"interroga-se por que motivo, em 2016, só foi declarado um presente, quando, em 2015, foram registados 25"
PPE:
§ 73, travessão 6
1.ª parte
"obrigatória"
2.ª parte
"formação" e "sobre assédio sexual e moral para os deputados e os funcionários em posições de poder"
S&D:
§ 29
1.ª parte
"Insta o Secretário-Geral a tomar medidas para fazer face ao aumento significativo dos preços dos hotéis em Estrasburgo, preços que aumentaram drasticamente de um ano para o outro, com um pico especialmente acentuado durante a sessão plenária"
2.ª parte
"recomenda que se facilite o transporte entre Estrasburgo e o lado alemão da fronteira, onde os preços são significativamente inferiores (eventualmente, através de um serviço de autocarros entre Kehl e o edifício do Parlamento Europeu)"
§ 38
1.ª parte
"Toma nota de que, de acordo com o Tribunal, os custos da dispersão geográfica do Parlamento ascendem a 114 milhões de EUR por ano; regista as conclusões da resolução de 20 de novembro de 2013 sobre a localização das sedes das Instituições da União Europeia, que refere que 78 % de todas as deslocações em serviço dos funcionários do Parlamento são uma consequência direta da dispersão geográfica do mesmo; recorda que a estimativa do impacto ambiental desta dispersão se situa entre 11 000 e 19 000 toneladas de emissões de CO2"
2.ª parte
"exorta o Conselho a encontrar uma solução para este desperdício de dinheiro dos contribuintes"
Diversos : A alteração 19 foi cancelada.
20. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Conselho e Conselho Europeu
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, o TJUE apresenta o seu relatório anual de atividades ao Tribunal de Contas em junho, o Tribunal de Contas, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento Europeu em outubro e a quitação é votada pelo Parlamento Europeu em sessão plenária até maio; assinala que, salvo se a quitação for adiada, decorrem, pelo menos, 17 meses entre o encerramento das contas anuais e a conclusão do processo de quitação; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
3.ª parte
"solicita que o TJUE e o Tribunal de Contas sigam as boas práticas aplicadas no setor privado; propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação do relatório do Tribunal de Contas termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação sobre a quitação tenha lugar na sessão plenária de novembro do Parlamento Europeu, encerrando, assim, o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
22. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Tribunal de Contas Europeu
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, os relatórios anuais de atividade são apresentados ao Tribunal em junho, apresentados pelo Tribunal ao Parlamento em outubro e submetidos a votação no Parlamento, em sessão plenária, até maio; observa que, à data do encerramento da quitação, se esta não for adiada, passaram pelo menos 17 meses desde o encerramento das contas anuais; chama a atenção para o facto de as auditorias no setor privado seguirem um calendário muito mais rigoroso; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de as auditorias no setor privado seguirem um calendário muito mais rigoroso"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de as auditorias no setor privado seguirem um calendário muito mais rigoroso"
3.ª parte
"solicita que o Tribunal siga o bom exemplo do setor privado e propõe que o prazo para a apresentação dos relatórios anuais de atividades termine em 31 de março do ano seguinte, que o prazo para a apresentação dos relatórios do Tribunal termine em 1 de julho e que, em seguida, seja efetuada uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação sobre a quitação tenha lugar no período de sessões de novembro, encerrando, assim, o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
§ 8
1.ª parte
"Lamenta que o alcance das considerações constantes do capítulo 10 do relatório anual continue a ser limitado; solicita ao Tribunal que transmita dados mais detalhados sobre cada uma das instituições, a fim de obter uma visão mais clara das insuficiências ao nível das despesas administrativas"
2.ª parte
"considera que, no futuro, seria desejável que o Tribunal elaborasse relatórios específicos por país para cada Estado-Membro"
23. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Comité Económico e Social Europeu
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, o Comité apresenta o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em junho e o Tribunal, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento em outubro, sendo a decisão de quitação posta à votação no Parlamento, em sessão plenária, até maio; assinala que, salvo se a quitação for adiada, decorrem, pelo menos, 17 meses entre o encerramento das contas anuais e a conclusão do processo de quitação; chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais curto; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais curto"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais curto"
3.ª parte
"solicita ao Comité e ao Tribunal que sigam as melhores práticas aplicadas no setor privado; propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação do relatório do Tribunal termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação relativa à quitação seja realizada na sessão plenária de novembro do Parlamento, encerrando assim o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
24. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Comité das Regiões
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, o Comité apresenta o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em junho e o Tribunal, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento em outubro, sendo a decisão de quitação posta à votação no Parlamento, em sessão plenária, até maio; assinala que, salvo se a quitação for adiada, decorrem, pelo menos, 17 meses entre o encerramento das contas anuais e a conclusão do processo de quitação; chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais breve"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais breve"
3.ª parte
"solicita ao Comité e ao Tribunal que sigam as melhores práticas aplicadas no setor privado; propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação do relatório do Tribunal termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação sobre a quitação tenha lugar na sessão plenária de novembro do Parlamento Europeu, encerrando, assim, o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "evitando, simultaneamente, sobreposições com as atividades desenvolvidas por outras instituições da União"
2.ª parte
Estes termos
25. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Serviço Europeu para a Ação Externa
"Manifesta o seu apoio à análise e ao aperfeiçoamento da relação custo-eficácia dos controlos ex post, comparando os custos das atividades de controlo ex post com o valor dos erros detetados; faz notar que o custo unitário da deteção de erros (custo em euros) ascendeu a 23 cêntimos em 2016"
2.ª parte
"observa que o custo unitário está relacionado com a baixa taxa de erro e que este seria, por conseguinte, mais baixo se o montante afetado pelos erros fosse mais elevado"
S&D:
§ 46
1.ª parte
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, o SEAE apresenta o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em junho e o Tribunal, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento em outubro, sendo a decisão de quitação posta à votação no Parlamento, em sessão plenária, até maio; assinala que, salvo se a quitação for adiada, decorrem, pelo menos, 17 meses entre o encerramento das contas anuais e a conclusão do processo de quitação; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
3.ª parte
"solicita que o SEAE e o Tribunal sigam as melhores práticas adotadas no setor privado, propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação dos relatórios do Tribunal termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação sobre a quitação tenha lugar na sessão plenária de novembro do Parlamento Europeu, encerrando, assim, o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
26. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Provedor de Justiça Europeu
"Congratula-se com o facto de o Provedor ter apresentado o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em março; observa que o Tribunal apresentou o seu relatório ao Parlamento em outubro e que a quitação deve ser votada pelo Parlamento em plenário até maio; observa que, à data do encerramento da quitação, se esta não for adiada, passaram pelo menos 17 meses desde o encerramento das contas anuais; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve "
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
3.ª parte
"solicita que o Provedor siga o bom exemplo do setor privado e propõe que o prazo para a apresentação dos relatórios anuais de atividades termine em 31 de março do ano seguinte, que o prazo para a apresentação dos relatórios do Tribunal termine em 1 de julho e que, em seguida, a votação pelo Parlamento relativa à quitação se realize na sessão plenária de novembro, concluindo assim o processo de quitação no intervalo de um ano após o exercício contabilístico em questão"
27. Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
"Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, a Autoridade apresenta o relatório anual de atividades ao Tribunal em junho, o Tribunal, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento em outubro e a quitação é votada pelo Parlamento em sessão plenária até maio; observa que, salvo se a quitação for adiada, decorrem pelo menos 17 meses entre o encerramento das contas anuais e o encerramento do processo de quitação; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado", exceto os termos "chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve"
3.ª parte
"solicita que a Autoridade e o Tribunal sigam as boas práticas aplicadas no setor privado; propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação do relatório do Tribunal termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.º do anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação sobre a quitação tenha lugar na sessão plenária de novembro do Parlamento, encerrando assim o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão"
28. Quitação 2016: Desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE
"Salienta que o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas analisou, em especial, o caso-piloto da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), no que se refere às agências financiadas por taxas; declara que, mesmo que uma agência seja totalmente financiada por taxas, não deixa de ser plenamente responsável perante a autoridade de quitação, tendo em conta os riscos reputacionais envolvidos; expressa, além disso, a sua preocupação com os indicadores de qualidade utilizados no caso-piloto da AESA, uma vez que estes privilegiam fortemente a satisfação do cliente em detrimento da segurança aérea; exorta a Comissão a analisar a forma com que a independência das agências totalmente financiadas por taxas pode ser assegurada"
2.ª parte
"e a considerar, neste contexto, um sistema em que as taxas sejam pagas à Comissão e não diretamente às agências, continuando as agências a ser financiadas pelo orçamento da União"
Diversos: Monica Macovei apresentou a seguinte alteração oral:
"38. Toma nota de que as declarações de interesses dos membros do conselho de administração, do pessoal de gestão e dos peritos internos foram publicadas por 29 agências (94 %) nos seus sítios Web; convida as restantes agências que ainda o não fizeram a publicar estas declarações sem mais demoras, com a indicação de quaisquer outras organizações profissionais de que sejam membros, permitindo um escrutínio interno independente; congratula-se com o facto de as agências de dimensão média e as agências mais expostas ao risco de conflito de interesses devido ao domínio onde operam efetuarem exames das declarações de interesses aquando da sua apresentação, com uma periodicidade anual ou até mais frequentemente;"
29. Quitação 2016: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
"Constata com preocupação que, de acordo com o Observatório Europeu das Empresas, 46 % dos peritos que trabalham na Autoridade desde 2015 têm conflitos de interesses, devido a ligações diretas ou indiretas com grupos de pressão e empresas cujos produtos são avaliados pela Autoridade"
2.ª parte
"reconhece que os procedimentos internos não são suficientes para garantir a independência da Autoridade em relação às indústrias; observa que o pessoal que deixa a Autoridade tem a obrigação de informá-la sobre o seu futuro emprego e os eventuais conflitos de interesses"
3.ª parte
"insta a Autoridade a aplicar regras mais estritas no que toca às «portas giratórias» e a aplicar sanções altamente dissuasivas nesses casos"
Diversos: A votação relativa à decisão sobre a quitação abrange o encerramento das contas (ver Anexo IV, artigo 5.º, n.º 1, do Regimento).
42. Quitação 2016: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
Diversos: A votação relativa à decisão sobre a quitação abrange o encerramento das contas (ver Anexo IV, artigo 5.º, n.º 1, do Regimento).
52. Quitação 2016: Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)