Conjunto do texto, exceto os termos: "considera que as negociações em curso sobre um acordo de comércio livre devem ser suspensas até à melhoria da situação dos direitos humanos no país"
2.ª parte
Estes termos
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "embora os progressos na aplicação das convenções do SPG + sejam muito positivos"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Anna Záborská (Grupo PPE) é igualmente signatária da proposta de resolução comum RC‑B8‑0198/2018.
5. Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ***I
Relatório: Krišjānis Kariņš e Judith Sargentini (A8-0056/2017)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Acordo provisório
Acordo provisório
2
comissão
VN
+
574, 13, 60
6. Homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos ***I
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-23 25-27 29 31-37
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação em separado
24
comissão
VP
1
+
2/VE
+
331, 311, 9
28
comissão
VP
1
+
2/VE
—
283, 362, 3
30
comissão
VP
1
+
2/VE
—
309, 322, 17
Votação: proposta da Comissão
VN
+
452, 156, 39
Pedidos de votação por partes
PPE:
alteração 24
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "sobre transparência salarial e as auditorias sobre remunerações"
2.ª parte
Estes termos
alteração 28
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "por exemplo, através de um melhor acesso às informações pertinentes nas empresas e da introdução de disposições relativas à participação dos trabalhadores nos assuntos da empresa."
2.ª parte
Estes termos
alteração 30
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "nomeadamente migrantes ou pessoas oriundas de minorias étnicas"
2.ª parte
Estes termos
9. Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2019 - Secção I - Parlamento Europeu
Conjunto do texto, exceto os termos: "sem incorrer em custos ou encargos administrativos adicionais para a administração do Parlamento" e "o que contraria o plano de redução do pessoal"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
As alterações 10 e 11 foram retiradas.
10. Decisão de encetar negociações interinstitucionais: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas das empresas europeias, que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 e revoga 10 atos legislativos no domínio das estatísticas das empresas ***I
"Salienta que os autores de denúncias têm provado ser um recurso fundamental para o jornalismo de investigação e para uma imprensa independente, e que a garantia da confidencialidade das fontes é fundamental para a liberdade de imprensa; salienta, por conseguinte, que os autores de denúncias contribuem para a democracia, a transparência da política e da economia, e para um público informado; insta as autoridades eslovacas e todos os Estados-Membros a assegurarem a proteção da segurança pessoal e dos meios de subsistência dos jornalistas de investigação e dos autores de denúncias;"
2.ª parte
"solicita à Comissão que proponha uma diretiva eficaz, abrangente e transversal da UE sobre a proteção dos autores de denúncias, subscrevendo plenamente as recomendações do Conselho da Europa e as resoluções do Parlamento de 14 de fevereiro de 2017[1] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0022. e de 24 de outubro de 2017;"
§ 16
1.ª parte
"Convida o Conselho a trabalhar com os Estados-Membros participantes na criação da Procuradoria Europeia com a maior brevidade possível"
2.ª parte
"no interesse de uma ação coordenada contra a fraude na UE e outros crimes que lesam os interesses financeiros da União"
S&D:
§ 4
1.ª parte
"Convida o Procurador-Geral eslovaco a examinar de novo a queixa-crime apresentada por Jan Kuciak após ter sido ameaçado"
2.ª parte
"e a investigar os relatos de que as informações pessoais foram objeto de fuga de dados depois de o jornalista ter apresentado vários pedidos de liberdade de informação junto das autoridades eslovacas;"
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "que refere que a escolha de altos magistrados do Ministério Público é considerada extremamente politizada e que houve uma série de alegações de corrupção contra altos funcionários que não foram sujeitas a uma investigação adequada"
2.ª parte
Estes termos
Considerando V
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto: "que, além disso, a escolha de altos magistrados do Ministério Público foi descrita como extremamente politizada"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
As alterações 5-8 são anuladas.
12. Instrumento de defesa dos valores europeus para apoiar as organizações da sociedade civil que promovem a democracia, o primado do Direito e os valores fundamentais na União Europeia
§§ 1, 14 (2.ª parte), considerandos I (2.ª parte), R
ENF:
alteração 8
Pedidos de votação em separado
PPE:
considerandos E, J , Y
ECR:
§ 1, considerandos K, R, U
Pedidos de votação por partes
PPE:
Considerando A
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto o termo: "melhoram"
2.ª parte
Este termo
S&D:
alteração 7
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto o termo "sobretudo"
2.ª parte
Supressão do termo "sobretudo"
ECR:
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "delimitação clara"
2.ª parte
Estes termos
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "considera que a utilização limitada do procedimento de cartão amarelo pode indiciar que, de um modo geral, a UE respeita o princípio da subsidiariedade; considera, portanto, que as lacunas processuais do SAR não devem ser consideradas como prova definitiva de desrespeito do princípio da subsidiariedade;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando I
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "enquanto representantes naturais do “demos” europeu;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando O
1.ª parte
"Considerando que o SAR pode ser complementado pelo sistema que permite atualmente aos parlamentos nacionais apresentarem propostas construtivas à consideração da Comissão,"
2.ª parte
"e no devido respeito do seu direito de iniciativa"
Considerando P
1.ª parte
“Considerando que vários parlamentos nacionais manifestaram interesse num instrumento de melhoria do diálogo político, que permitiria aos parlamentos nacionais” e “sugerir propostas construtivas à consideração da Comissão”
2.ª parte
"assegurando previamente o apoio do Parlamento Europeu, e no devido respeito pelo direito de iniciativa da Comissão;"
PPE, ECR:
§ 18
1.ª parte
"Sugere, em sintonia com o diálogo político lançado pela Comissão em 2016, a plena utilização do sistema através do qual os parlamentos nacionais podem apresentar propostas construtivas à Comissão, com o objetivo de influenciar positivamente o debate a nível europeu e o poder de iniciativa da Comissão; sugere a este respeito que a Comissão possa ter em consideração tais propostas ou emitir uma resposta formal, sublinhando as razões para não o fazer;"
2.ª parte
"salienta que tal procedimento não pode consistir no direito à iniciativa legislativa ou no direito de retirar ou alterar legislação, uma vez que isso subverteria o “método da União” e a repartição de competências a nível nacional e europeu e, por conseguinte, violaria os Tratados;"
3.ª parte
"recomenda simultaneamente que, em caso de possível revisão futura dos Tratados, o direito de iniciativa legislativa seja atribuído sobretudo ao Parlamento Europeu, enquanto representante direto dos cidadãos da UE;"
15. Relatório Anual sobre a Política de Concorrência
Relatório: Ramon Tremosa i Balcells (A8-0049/2018)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 6
§
texto original
VN
—
296, 303, 7
§ 19
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
575, 7, 16
3
+
§ 28
§
texto original
VS
+
§ 36
§
texto original
VS
+
§ 38
§
texto original
VS
+
§ 50
§
texto original
VS/VE
—
288, 293, 8
§ 56
§
texto original
VS/VE
+
319, 236, 32
§ 66
§
texto original
VS
+
§ 69
§
texto original
VS
+
Após o § 69
1
Verts/ALE
VN
+
284, 273, 30
§ 70
§
texto original
VS/VE
—
230, 328, 28
§ 72
§
texto original
VS
+
§ 80
§
texto original
VS
—
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
445, 104, 38
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alteração 1, § 6
GUE/NGL:
§ 19 (2ª parte)
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 28, 56, 66, 69, 72
S&D:
§§ 36, 38, 50, 70, 80
Verts/ALE:
§ 6
Pedidos de votação por partes
GUE/NGL
§ 19
1.ª parte
"Considera que a Comissão deveria assegurar-se de que, para poderem desempenhar as suas funções com toda a independência, as ANC estão devidamente equipadas em termos de recursos humanos, financeiros e técnicos, e que a eleição ou a nomeação dos seus dirigentes e quadros superiores de gestão seja transparente e isenta de influências políticas; salienta que a autonomia das ANC, inclusivamente em termos orçamentais, é essencial para assegurar a aplicação efetiva do Direito da concorrência da UE; insta os Estados-Membros a garantirem que as ANC publicam os relatórios anuais com estatísticas e uma síntese fundamentada das suas atividades e solicita à Comissão que apresente um relatório anual ao Parlamento sobre estes pontos essenciais;"
2.ª parte
"considera que as ANC devem dispor de procedimentos destinados a garantir que o respetivo pessoal e os respetivos diretores, durante um período razoável depois de deixarem o posto, se abstêm de ocupar cargos que possam dar origem a um conflito de interesses em relação a um caso específico no qual tenham estado envolvidos no quadro das suas funções de ANC;"
3.ª parte
"salienta a importância da REC, que proporciona uma plataforma para intercâmbios regulares entre a Comissão e as ANC, de molde a assegurar uma aplicação efetiva e coerente das regras da concorrência; insta a Comissão a ter em conta o parecer das ANC;"
16. Reservas em relação às vacinas e redução das taxas de vacinação na Europa