26. Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 137.º, n.º 2, do Regimento)
A Presidente anuncia ter recebido, nos termos do artigo 137.º, n.º 2, do Regimento, um pedido da Comissão FEMM de consulta do Comité Económico e Social Europeu para que este emita um parecer sobre a igualdade de género nos mercados de trabalho europeus.
Este pedido será considerado aprovado, salvo se, no prazo de 24 horas, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo tiverem requerido que o pedido seja posto à votação.