13.5. Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: milho geneticamente modificado GA21 (MON-ØØØ21-9) (D056125) (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3 do Regimento,sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado GA21 (MON-ØØØ21-9) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (D056125 - 2018/2698(RSP)) (B8-0232/2018)- Deputados responsáveis: Bart Staes Correlatores: Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 5)