votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE (..., …, ...)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
VP
votações por partes
VS
votação em separado
alt
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art
artigo
cons
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
SEC
votação por escrutínio secreto
1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia, à Espanha, à França e a Portugal
Relatório: José Manuel Fernandes (A8-0175/2018) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos sufrágios expressos)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Votação única
VN
+
629, 21, 9
2. Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia, à Espanha, à França e a Portugal
Proposta de resolução B8-0232/2018 (Comissão ENVI)
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
450, 200, 35
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE, ENF:
Votação final
6. Objeções nos termos do artigo 106.º do Regimento: milho geneticamente modificado 1507 × 59122 × MON 810 × NK603 e milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, 59122, MON 810 e NK603 (D056123)
"Sublinha que os fundos públicos da atual PAC, que financiam atividades reais dos agricultores, estão sujeitos a controlos muito precisos e em pequena escala,"
2.ª parte
"ao passo que os montantes mais elevados do orçamento da PAC (pagamentos diretos) estão a ser concedidos pela mera posse de terras, sem qualquer controlo, e, por conseguinte, não podem ser justificados junto dos cidadãos europeus;"
S&D:
alteração 28
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "ou para compensar os efeitos dos acordos de comércio livre;"
2.ª parte
Estes termos
alteração 41
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "de «dumping»"
2.ª parte
Estes termos
ALDE:
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "apela, por isso, a que o orçamento da PAC seja aumentado ou mantido em euros constantes no próximo QFP,"
2.ª parte
Estes termos
§ 64
1.ª parte
"Salienta a necessidade de uma distribuição equitativa dos pagamentos diretos entre Estados-Membros, que é essencial para o funcionamento do mercado único e deve ter em conta critérios objetivos,"
2.ª parte
"tais como os montantes recebidos pelos Estados-Membros ao abrigo dos primeiro e segundo pilares e o facto de as condições naturais, o emprego, as circunstâncias socioeconómicas, os níveis gerais de vida, os custos de produção, em especial os custos da terra, e o poder de compra não serem os mesmos em toda a UE;"
§ 65
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "reforçado"
2.ª parte
este termo
§ 68
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "devendo ambos ser tornados obrigatórios para os Estados-Membros,"
2.ª parte
Estes termos
§ 92
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "mais" */**(primeira vez que aparece)****
2.ª parte
Este termo
§ 139
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a fim de criar um fundo da UE viável e autónomo"
2.ª parte
Estes termos
§ 170
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "baseada nas explorações agrícolas familiares e de pequena escala,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando B-T
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "mais"
2.ª parte
Este termo
GUE/NGL:
§ 25
1.ª parte
Chama a atenção para o facto de, aquando da anterior reforma, ter sido difícil chegar a acordo quanto à definição de «agricultor ativo»;"
2.ª parte
"considera, por conseguinte, que a produção agrícola (por exemplo, a conservação das terras em bom estado agrícola, a aplicação de boas práticas zootécnicas, a contribuição para a economia circular) poderia ser uma solução mais bem direcionada e mensurável para definir um agricultor «ativo»;"
§ 129
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "apoiar a criação e o desenvolvimento de organizações económicas, verticais e horizontais, como organizações de produtores, incluindo as cooperativas, e respetivas associações e organizações interprofissionais,"
2.ª parte
Estes termos
§ 160
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "aumentar ainda mais a produtividade a longo prazo e a competitividade do setor da produção alimentar," e "reforçando assim o papel da UE enquanto líder mundial;"
2.ª parte
Estes termos
ENF:
§ 4
1.ª parte
"Salienta a necessidade de a PAC conservar a relação fundamental entre os legisladores da UE, os agricultores e os cidadãos;"
2.ª parte
"rejeita qualquer possibilidade de renacionalização da PAC, o que agravaria os desequilíbrios em termos de concorrência no mercado único;"
Verts/ALE:
§ 19
1.ª parte
"Considera que a recolha de informações deve basear-se em imagens por satélite e em bases de dados associadas a um sistema integrado de gestão e controlo,"
2.ª parte
"e não nos dados apresentados individualmente pelos agricultores;"
§ 104
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "inovadoras" e "da agricultura de precisão e da digitalização"
2.ª parte
"inovadoras"
3.ª parte
"da agricultura de precisão e da digitalização"
Subtítulo após o § 118
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "mundial"
2.ª parte
este termo
§ 152
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "política comercial da"
2.ª parte
Estes termos
§ 162
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "na promoção dos interesses agrícolas da UE nas recentes negociações comerciais a nível bilateral, designadamente"
2.ª parte
Estes termos
Considerando M
1.ª parte
"Considerando que os pagamentos diretos constituem um primeiro fator importante de estabilidade e uma rede de segurança para os rendimentos das explorações agrícolas, uma vez que representam uma parte significativa dos rendimentos agrícolas anuais ou mesmo 100 % dos rendimentos das explorações agrícolas em algumas regiões; que estes pagamentos devem continuar a permitir aos agricultores concorrer em igualdade de circunstâncias"
2.ª parte
"com países terceiros;"
Considerando A-F
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "para uma agricultura de precisão e"
2.ª parte
Estes termos
Considerando A-G
1.ª parte
"Considerando que a maior parte da investigação biotecnológica se encontra atualmente localizada fora da UE, incidindo geralmente em questões agroeconómicas que não são relevantes para o setor da UE,"
2.ª parte
"o que resulta em potenciais perdas em matéria de investimento e de prioridades;"
Considerando A-X
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "protegidas"
2.ª parte
Este termo
ALDE, GUE/NGL:
§ 50
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "obrigatória", "obrigatória", "com um plafonamento obrigatório a ser decidido a nível europeu" e "considera que os fundos libertados por um plafonamento ou degressividade devem ser mantidos no Estado Membro ou na região de onde provêm;"
2.ª parte
"obrigatória"
3.ª parte
"obrigatória"
4.ª parte
"com um plafonamento obrigatório a ser decidido a nível europeu"
5ª parte
"considera que os fundos libertados por um plafonamento ou degressividade devem ser mantidos no Estado Membro ou na região de onde provêm;"
S&D, ALDE, GUE/NGL, ENF, Verts/ALE:
§ 67
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "devendo porém só ser ativados após uma avaliação pela Comissão;", "o ambiente, o clima ou" e "ou para compensar os efeitos dos acordos de comércio livre;"
2.ª parte
"devendo porém só ser ativados após uma avaliação pela Comissão;"
3.ª parte
"o ambiente, o clima ou"
4.ª parte
"ou para compensar os efeitos dos acordos de comércio livre;"
ALDE, ENF:
Considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "não deu qualquer garantia quanto à manutenção do orçamento da PAC; que é fundamental abordar este tema antes da apresentação das próximas propostas legislativas; que estas propostas" e "não devem conduzir a uma renacionalização da PAC"
2.ª parte
"não deu qualquer garantia quanto à manutenção do orçamento da PAC; que é fundamental abordar este tema antes da apresentação das próximas propostas legislativas; que estas propostas"
3.ª parte
"não devem conduzir a uma renacionalização da PAC"
GUE/NGL, Verts/ALE:
§ 124
1.ª parte
"Insiste na necessidade vital, para o futuro da PAC, de apoiar os agricultores de forma mais eficaz, justa e rápida, a fim de fazer face à volatilidade dos preços e dos rendimentos resultante de condições climáticas e meteorológicas adversas e de riscos sanitários e de mercado,"
2.ª parte
"criando incentivos adicionais e condições de mercado que estimulem a desenvolvimento e utilização voluntária de instrumentos de gestão de riscos e estabilização (regimes de seguro, instrumentos de estabilização dos rendimentos, mecanismos de aprovisionamento individual e fundos mutualistas), a par da garantia de acesso para todos os agricultores e de compatibilidade com os sistemas nacionais existentes;" exceto os termos "regimes de seguro" e "instrumentos de estabilização dos rendimentos"
3.ª parte
"regimes de seguro"
4.ª parte
"instrumentos de estabilização dos rendimentos"
§ 135
1.ª parte
"Salienta, por conseguinte, a necessidade de a OCM única continuar a desempenhar um papel importante na futura PAC, como rede de segurança para estabilizar rapidamente os mercados agrícolas e antecipar crises,"
2.ª parte
"e salienta a importância de o Regulamento «Omnibus» favorecer e incentivar – com base nos ensinamentos colhidos durante as últimas crises do mercado, nomeadamente no setor dos produtos lácteos – a utilização complementar de instrumentos de gestão de crises e de mercado inovadores, como os acordos setoriais voluntários, para gerir e, se adequado, reduzir a oferta em termos quantitativos entre produtores, organizações de produtores, associações de organizações de produtores, e organizações e transformadores interprofissionais (por exemplo, o regime de redução da produção de leite da UE);" exceto os termos "o Regulamento «Omnibus»"
3.ª parte
"o Regulamento «Omnibus»""
§ 140
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "embora", "benéficos para alguns setores agrícolas da UE e necessários para reforçar a posição da União no mercado agrícola mundial" e "e beneficiar a economia da UE no seu conjunto, também criam"
2.ª parte
"embora"
3.ª parte
"benéficos para alguns setores agrícolas da UE e necessários para reforçar a posição da União no mercado agrícola mundial"
4.ª parte
"e beneficiar a economia da UE no seu conjunto, também criam"
§ 143
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "embora seja importante continuar a trabalhar no sentido de aumentar o acesso ao mercado dos produtos agrícolas europeus,"
2.ª parte
Estes termos
§ 146
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: salienta que o setor agroalimentar da UE deve beneficiar das oportunidades de crescimento oferecidas pelas exportações, dado que cerca de 90 % da procura suplementar mundial de produtos agroalimentares ao longo da próxima década provirá do exterior da Europa;"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Stefan Eck (Grupo GUE/NGL) é igualmente signatário das alterações 42 a 52.
9. Interpretação e aplicação do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»
Relatório: Pavel Svoboda e Richard Corbett (A8-0170/2018)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 8
§
texto original
VS/VE
+
407, 245, 17
§ 10
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
395, 247, 37
§ 27
§
texto original
VP
1
+
2
—
§ 71
§
texto original
+
modificado oralmente
§ 74
§
texto original
+
alterada oralmente (supressão do §)
Após o § 86
+
alteração oral
Considerando W
§
texto original
VN
+
349, 292, 43
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
497, 76, 111
Pedidos de votação nominal
PPE:
Considerando W, § 10 (2ª parte)
Pedidos de votação em separado
+ de 76 deputados:
Considerando W, § 8
Pedidos de votação por partes
+ de 76 deputados
§ 10
1.ª parte
"Incentiva a elaboração de uma legislação eficiente, orientada para o desenvolvimento da proteção do emprego e da competitividade europeia"
2.ª parte
"dedicando especial atenção às pequenas e médias empresas em todos os setores da economia"
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "sistematicamente"
2.ª parte
Este termo
Diversos
Heidi Hautala apresentou uma alteração oral visando acrescentar um novo parágrafo ao n.º 86: "86-A. Toma conhecimento do julgamento De Capitani/Parlamento Europeu1, processo T-540/15, no qual se reafirma que os princípios da publicidade e da transparência são inerentes ao processo legislativo da UE e que não pode ser admitida nenhuma presunção geral de não divulgação dos documentos legislativos, incluindo nos documentos refentes aos trabalhos dos trílogos; Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção Alargada), de 22 de março de 2018, De Capitani/Parlamento, Processo T-540/15, ECLI:EU:T:2018:167."
Pavel Svoboda apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 71: "71. Congratula-se com o facto de as negociações interinstitucionais a que se refere o ponto 40 do novo AII terem começado em novembro de 2016; manifesta a sua deceção pelo facto de, após mais de um ano de debates, três rondas de negociações a nível político e uma série de reuniões a nível técnico, não haver ainda um acordo, apesar de existir uma jurisprudência clara e concreta; regista os progressos alcançados até agora e insiste veementemente na necessidade de concluir estas negociações ainda durante a Presidência búlgara;"
Pavel Svoboda apresentou uma alteração oral visando suprimir o n.º 74.
10. Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027 e os recursos próprios
"Toma nota das propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o QFP 2021-2027 e o sistema de recursos próprios da UE, que estabelecem a base para as próximas negociações;"
2.ª parte
"recorda que a posição do Parlamento é claramente exposta em duas resoluções aprovadas por ampla maioria em 14 de março de 2018, as quais constituem o seu mandato de negociação;"
§ 4
1.ª parte
"Manifesta a sua deceção com o nível global proposto para o próximo QFP, fixado em 1,1 biliões de euros, o que representa 1,08 % do RNB da UE27 após dedução do Fundo Europeu de Desenvolvimento (atualmente, 0,03 % do RNB da UE fora do orçamento da UE); sublinha que este nível global em termos de percentagem do RNB é inferior, em termos reais, ao nível do atual QFP,"
2.ª parte
"não obstante os financiamentos suplementares necessários para as novas prioridades políticas e os desafios emergentes da União; recorda que o atual QFP é inferior ao precedente (QFP 2007-2013) e já deu provas de ser insuficiente para financiar as necessidades prementes da União;"
§ 6
1.ª parte
"Reitera a sua firme posição sobre o nível de financiamento necessário para as principais políticas da UE no âmbito do QFP 2021-2027, para que estas possam cumprir a sua missão e os seus objetivos; insiste, em particular, no apelo no sentido de manter o financiamento da PAC e da política de coesão para a UE27 pelo menos ao nível do orçamento de 2014-2020 em termos reais, respeitando a arquitetura global destas políticas, triplicar o orçamento atual do programa Erasmus+, duplicar os recursos financeiros específicos para as PME e a luta contra o desemprego dos jovens, aumentar o atual orçamento destinado à investigação e à inovação em, pelo menos, 50 % para que atinja 120 mil milhões de euros, duplicar os fundos atribuídos ao programa Life+, aumentar significativamente o investimento através do Mecanismo Interligar a Europa e garantir recursos financeiros adicionais para a segurança, a migração e as relações externas;"
2.ª parte
"sublinha, por conseguinte, a sua posição de fixar o QFP 2021-2027 ao nível de 1,3 % do RNB da UE27;"
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e aos recursos próprios,"
2.ª parte
Estes termos
EFDD, ENF:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e apoia totalmente a eliminação de todos os abatimentos e correções;"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
A proposta de resolução B8-0240/2018 (Grupo ECR) é retirada.
Marie-Pierre Vieu e Marie-Christine Vergiat (Grupo GUE/NGL) são igualmente signatárias da proposta de resolução B8-0241/2018.
"que reflitam sobre a crise na Líbia num contexto regional e pan-africano, tendo em conta que a Líbia é um elemento-chave da estabilidade do Norte de África, da região do Sael e do Mediterrâneo; que promovam e facilitem a cooperação da Líbia com os países vizinhos no Sael; que ponderem, no contexto desta reflexão, o impacto da situação na Líbia sobre a dinâmica e os desafios que a União Europeia enfrenta; que desenvolvam uma política abrangente para a Líbia que tenha em conta a perspetiva regional e pan-africana e abranja políticas mais gerais de desenvolvimento, segurança, migração e a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, a luta contra o terrorismo e o combate à escravatura e à exploração; que garantam que esta política seja apoiada por financiamento adequado e suficiente para a sua aplicação, incluindo o próximo quadro financeiro plurianual, com vista a obter resultados concretos;"
2.ª parte
"que prossigam e reforcem, sempre que possível, as ligações entre a operação «Sea Guardian» da OTAN e a operação EUNAVFOR MED SOPHIA"
§ 1, alínea a-C)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: que prossigam e intensifiquem o trabalho da Operação EUNAVFOR MED SOPHIA no sentido de desfazer o modelo comercial dos traficantes e contrabandistas, que desenvolvam a capacidade da guarda costeira líbia e"
2.ª parte
Estes termos
Considerando H
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a ação da UE está a mostrar resultados" e "no domínio" e "uma vez que"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 1, alínea m)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "na luta contra o terrorismo e contra o tráfico, não só através da integração de informações, da cooperação financeira e do apoio tático, mas também"
2.ª parte
Estes termos
§ 1, alínea o)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "em conformidade com a Declaração de Paris de 25 de julho de 2017,"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE, GUE/NGL:
§ 1 alínea u)
1.ª parte
"que intensifiquem os esforços conjuntos envidados pela União Europeia, a União Africana e as Nações Unidas para reforçar a proteção dos migrantes e refugiados na Líbia, prestando especial atenção aos indivíduos vulneráveis; que investiguem de forma cabal e imediata as alegações de abusos e de tratamento desumano de migrantes e refugiados na Líbia por grupos ligados à criminalidade organizada, bem como as denúncias relativas a práticas de escravatura; que concebam iniciativas para evitar a ocorrência de incidentes dessa natureza no futuro; que melhorem as condições de refugiados e migrantes mantidos em centros de detenção e instem as autoridades líbias a encerrarem, o mais rapidamente possível, as instalações que demonstrem não estar em conformidade com as normas internacionais; que prossigam e intensifiquem os esforços relativos aos regressos voluntários assistidos e à reinstalação, desenvolvidos em cooperação com as Nações Unidas e a União Africana, salientando, neste contexto, a importância de abolir a exigência da Líbia de «vistos de saída»; que incentivem as autoridades líbias a suspender as detenções arbitrárias e a evitar a detenção de pessoas vulneráveis, nomeadamente crianças; que garantam que os migrantes sejam tratados de forma compatível com o respeito pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos e que atribuam o financiamento necessário para tal a partir do orçamento da UE; que instem a Líbia a assinar e ratificar a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto do refugiado e o seu Protocolo de 1967;" exceto "que melhorem as condições de refugiados e migrantes mantidos em centros de detenção", "que demonstrem não estar em conformidade com as normas internacionais;" e "a evitar"
2.ª parte
"que melhorem as condições de refugiados e migrantes mantidos em centros de detenção"
3.ª parte
"que demonstrem não estar em conformidade com as normas internacionais"
4.ª parte
"a evitar"
5ª parte
"que garantam que a Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) na Líbia, a operação EUNAVFOR MED SOPHIA e a Operação Themis da Frontex se concentrem juntamente no modo de acabar com as atividades ilícitas, incluindo o contrabando de migrantes, o tráfico de pessoas e o terrorismo no Mediterrâneo Central"
6ª parte
"que garantam que a EUBAM, em conformidade com o seu mandato, continue a trabalhar ativamente e apoie as autoridades líbias em domínios prioritários relacionados com a gestão de fronteiras, a aplicação da lei e o sistema de justiça penal mais alargado" exceto "prioritários"
7.ª parte
"prioritários"
§ 1, alínea v)
1.ª parte
"que continuem a envidar esforços contra todos os atos de contrabando de migrantes e tráfico de seres humanos para, através e a partir do território líbio, bem como ao largo da costa da Líbia, o que prejudica o processo de estabilização do país e coloca em perigo as vidas de milhares de pessoas;"
2.ª parte
"que garantam, nesse sentido, a continuidade do contributo da UE para o combate a estes problemas, ajudando os homólogos líbios a desenvolverem a capacidade há muito necessária de proteger as fronteiras terrestres e marítimas do país, e que interajam com as autoridades líbias na aplicação de uma estratégia global de gestão das fronteiras"
Diversos
A alteração 33 foi anulada.
12. Relatório anual sobre o funcionamento do espaço Schengen
13. Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
Relatório: Teresa Jiménez-Becerril Barrio e Angelika Mlinar (A8-0168/2018)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 15
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 16
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
§ 18
§
texto original
VN
+
643, 3, 21
§ 33
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 42
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 43
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
521, 109, 30
§ 51
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 60
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
513, 101, 38
Considerando N
§
texto original
VN
+
523, 78, 55
Considerando O
§
texto original
VP
1/VN
+
571, 29, 60
2/VN
+
517, 91, 52
Considerando P
§
texto original
VN
+
545, 65, 54
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
517, 74, 72
Pedidos de votação nominal
ECR:
§§ 18, 43 (2ª parte), 60 (2ª parte)
ENF:
Considerandos O, N, P
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 18
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 42
1.ª parte
"Solicita à Comissão que resolva as falhas jurídicas e práticas na aplicação da presente diretiva através de uma interação adequada entre os diferentes instrumentos de proteção das vítimas da UE, como a Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção, a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, a Diretiva 2011/92/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e a Diretiva 2014/42/UE sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na UE"
2.ª parte
"insta todos os Estados-Membros e a UE a ratificarem e aplicarem plenamente a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, para prevenir e combater a violência contra as mulheres e as raparigas, bem como a aplicarem coerentemente estes instrumentos importantes, a fim de garantir que as vítimas na Europa exercem plenamente os seus direitos;"
§ 43
1.ª parte
"Insta a Comissão a incluir análises setoriais na monitorização e apresentação de relatórios de que é responsável e a assegurar a aplicação uniforme da diretiva para proteger todas as vítimas, independentemente dos motivos da vitimização ou das características específicas,"
2.ª parte
"como raça, cor, religião, género, identidade de género, expressão de género, orientação sexual, características sexuais, deficiência, estatuto de migrante ou qualquer outro estatuto;"
§ 60
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "incluindo de saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Estes termos
ENF:
§ 15
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a reforçar os direitos das vítimas de crimes de ódio"
2.ª parte
"nomeadamente dos crimes de ódio contra pessoas LGBTI com motivação racista;"
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e as pessoas LGBTQI"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "e as pessoas LGBTQI" e "baseada no género"
2.ª parte
Estes termos
Considerando O
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "contra os migrantes e requerentes de asilo”
2.ª parte
Estes termos
ECR, ENF:
§ 16
1.ª parte
"Chama a atenção para o facto de uma avaliação individual ser crucial para a capacitação de todas as vítimas, informando-as dos seus direitos, e do seu direito a tomar decisões, no processo em que estão envolvidas e, caso se trate de uma criança, do direito a ter acesso às garantias processuais específicas que se lhe aplicam desde o início do processo judicial; insta os Estados-Membros a prever adequadamente, na respetiva legislação, uma avaliação individual atempada das vítimas, nomeadamente durante o seu contacto inicial com uma autoridade competente, se necessário, como uma etapa processual essencial para reconhecer e identificar as necessidades específicas da vítima, para, em seguida, conceder uma proteção específica de acordo com estas necessidades, e para evitar a sua vitimização secundária e repetida e que seja alvo de intimidação e retaliação; sublinha que é necessário rever regularmente a avaliação individual, para determinar o apoio que continua a ser necessário, e que as vítimas devem beneficiar de um acompanhamento ulterior, num prazo adequado após o crime ter sido cometido, com base no conhecimento existente sobre as reações pós-traumáticas; relembra que uma avaliação individual é particularmente necessária para as vítimas de tráfico de seres humanos e as crianças vítimas de abuso sexual, tendo em conta as repercussões sociais, físicas e psicológicas destes crimes;"
2.ª parte
"relembra que a avaliação individual deve ser sensível ao género, uma vez que as mulheres e as pessoas LGBTQI vítimas de violência baseada no género necessitam de atenção e proteção especiais, devido ao elevado risco da sua vitimização repetida, e que devem ser asseguradas medidas específicas e um apoio especializado;" exceto "e as pessoas LGBTQI vítimas de violência baseada no género"
3.ª parte
"e as pessoas LGBTQI vítimas de violência baseada no género"
14. Relatório anual sobre a aplicação da Política Comercial Comum
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "incluindo a apreciação de uma abordagem baseada em sanções, entre outras opções;"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
alteração 6
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a chantagear países terceiros com" e "ao ameaçar"
2.ª parte
"a chantagear países terceiros com"
3.ª parte
"ao ameaçar"
PPE:
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "que se prepare desde já para" e "apresente, em tempo oportuno, uma avaliação de impacto que inclua diferentes opções para as futuras relações comerciais, a fim"
2.ª parte
Estes termos
EFDD:
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "solicita à Comissão e ao Conselho que clarifiquem o mais rapidamente possível a sua decisão sobre a futura arquitetura dos acordos de comércio livre e que respeitem plenamente a repartição de competências entre a UE e os seus Estados-Membros no que respeita à adoção de diretrizes de negociação, às negociações, à base jurídica das propostas para assinatura e conclusão e, em especial, à assinatura e conclusão pelo Conselho de acordos comerciais internacionais, a fim de não atrasar quaisquer acordos comerciais aprovados, mas ainda não ratificados, com parceiros comerciais"
2.ª parte
Estes termos
§ 8
1.ª parte
"Observa o bloqueio das negociações multilaterais relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) e ao Acordo em matéria de Bens Ambientais;" exceto "relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA)"
2.ª parte
"relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA)"
3.ª parte
"insta a União a tomar a iniciativa de retomar ambos os processos de negociação e, no caso das negociações relativas ao TiSA, com base na posição do Parlamento sobre este acordo;”
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "solicita à Comissão que prossiga o seu trabalho relativo ao novo sistema multilateral para a resolução de litígios em matéria de investimentos,"