"L. Considerando que, de acordo com um estudo recente encomendado pelo Parlamento, o impacto da pesca recreativa pode variar entre unidades populacionais de peixes, representando entre 2% (sarda) e 43% (juliana) do total de capturas;"
O considerando X deve ler-se como segue:
"X. Considerando que, em alguns casos, as capturas da pesca recreativa representam uma parte significativa da mortalidade por pesca total da unidade populacional, pelo que devem ser tidas em conta aquando da fixação das possibilidades de pesca; que, segundo um estudo recente encomendado pelo Parlamento, a percentagem estimada do contributo da pesca recreativa marinha para o total de capturas pode variar consideravelmente, consoante a espécie-alvo (de 2% para a sarda a 43% para a juliana)";
2. Obrigação de compensação, requisitos de comunicação de informações e técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC e repositórios de transações ***I
“Refere a necessidade de os sistemas educativos a todos os níveis manterem uma perspetiva de género que atenda às carências das pessoas sujeitas a diversas formas de discriminação,"
2.ª parte
"nomeadamente as pessoas com deficiência, as pessoas LGBTI e as pessoas oriundas de comunidades marginalizadas;"
§ 79
1.ª parte
"Insta ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros na modernização do ensino;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros a começarem a aplicar os princípios do pilar europeu dos direitos sociais que fornecem os meios para reduzir as desigualdades na Europa através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida;"
§ 97
1.ª parte
"Apela aos Estados-Membros para que combatam os estereótipos de género na educação, a fim de garantirem que as mulheres tenham as mesmas oportunidades e liberdade de escolha na carreira que pretendem seguir; mostra-se apreensivo, neste contexto, face aos estereótipos que persistem nos materiais didáticos em alguns Estados-Membros e nas diferentes expetativas dos professores em relação ao comportamento de raparigas e rapazes; destaca a necessidade de incorporar o princípio da igualdade entre os géneros na formação inicial e contínua dos docentes, assim como nas suas práticas pedagógicas, a fim de eliminar quaisquer obstáculos à realização de todo o potencial dos estudantes, independentemente do género;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros a que, ao aplicarem a igualdade de género nos currículos e programas dos sistemas educativos regionais, dispensem especial atenção às regiões ultraperiféricas, atendendo aos elevados índices de violência contra as mulheres que as mesmas registam; realça que os sistemas de educação em todos os níveis necessitam de incluir uma perspetiva de género e de atender às necessidades das pessoas sujeitas a discriminação;"
6. Rumo a um setor europeu da aquicultura sustentável e competitivo