6.3. Acordo de Parceria entre a UE e a CEEA, e a Arménia *** (artigo 150.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro [12543/2017 - C8-0422/2017 - 2017/0238(NLE)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: László Tőkés (A8-0177/2018)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)