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Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 - Estrasburgo

9. Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 137.º, n.º 2, do Regimento)

O Presidente anuncia ter recebido, nos termos do artigo 137.º, n.º 2, do Regimento, um pedido da Comissão INTA de consulta do Comité Económico e Social Europeu para que este emita um parecer sobre o funcionamento dos grupos consultivos internos.

Este pedido será considerado aprovado, salvo se, no prazo de 24 horas, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo tiverem requerido que o pedido seja posto à votação.

Última actualização: 29 de Novembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade