Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
9. Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 137.º, n.º 2, do Regimento)
O Presidente anuncia ter recebido, nos termos do artigo 137.º, n.º 2, do Regimento, um pedido da Comissão INTA de consulta do Comité Económico e Social Europeu para que este emita um parecer sobre o funcionamento dos grupos consultivos internos.
Este pedido será considerado aprovado, salvo se, no prazo de 24 horas, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo tiverem requerido que o pedido seja posto à votação.