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Ata
Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 - Estrasburgo

14. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)

Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo III do Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (C(2018)04209 - 2018/2800(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 9 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: AFCO, PETI (artigo 54.º do Regimento)

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao ajustamento à taxa de inflação dos montantes das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos pela realização de atividades de farmacovigilância relativas aos medicamentos para uso humano (C(2018)04364 - 2018/2805(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 11 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 no que respeita à função de guarda dos depositários (C(2018)04377 - 2018/2807(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 12 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON, JURI (artigo 54.º do Regimento)

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/438 no que respeita à função de guarda dos depositários (C(2018)04379 - 2018/2806(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 12 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 que completa o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (C(2018)04404 - 2018/2809(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente os requisitos de governação e controlo aplicáveis aos fornecedores supervisionados (C(2018)04425 - 2018/2817(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para determinar a forma e o teor do pedido de reconhecimento junto da autoridade competente do Estado-Membro de referência, bem como da apresentação da informação nas notificações à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) (C(2018)04426 - 2018/2818(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que determinam o conteúdo mínimo dos acordos de cooperação com as autoridades competentes dos países terceiros cujo enquadramento legal e práticas de supervisão tenham sido considerados equivalentes (C(2018)04427 - 2018/2814(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que definem os procedimentos e as características da função de supervisão (C(2018)04430 - 2018/2813(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as formas como deverá ser assegurada a adequação e a verificabilidade dos dados de cálculo, assim como os procedimentos internos de supervisão e verificação dos fornecedores que o administrador de um índice de referência de importância crítica ou significativa deve assegurar quando os dados de cálculo provêm de uma função operativa (C(2018)04431 - 2018/2810(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente os elementos do código de conduta a elaborar pelos administradores dos índices de referência que se baseiam em dados de cálculo provenientes de fornecedores (C(2018)04432 - 2018/2811(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios a ter em conta pelas autoridades competentes ao avaliar se os administradores de índices de referência significativos devem aplicar determinados requisitos (C(2018)04434 - 2018/2812(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação para especificar de forma mais pormenorizada as informações a fornecer pelos administradores de índices de referência críticos ou significativos a respeito da metodologia utilizada para calcular o índice de referência, da sua análise interna e aprovação e dos procedimentos relativos às alterações significativas dessa metodologia (C(2018)04435 - 2018/2819(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado (UE) da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às informações a fornecer no pedido de autorização e no pedido de registo (C(2018)04438 - 2018/2820(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente o teor da declaração relativa ao índice de referência a publicar pelo respetivo administrador e os casos em que é necessário atualizá-la (C(2018)04439 - 2018/2815(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que altera a lista de doenças estabelecida no anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (C(2018)04785 - 2018/2835(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2018

competente quanto à matéria de fundo: AGRI, ENVI (artigo 54.º do Regimento)

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Paquistão ao quadro constante do ponto I do anexo (C(2018)05006 - 2018/2836(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 21 de agosto de 2018

competente quanto à matéria de fundo: ECON, LIBE

Projetos de atos delegados para os quais o prazo para levantar objeções foi prolongado:

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 no respeitante a determinadas disposições relativas às práticas de ecologização estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2018)04236 - 2018/2798(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 9 de julho de 2018

Prolongamento do prazo para levantar objeções: 2 meses suplementares a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: AGRI

Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 no respeitante às normas de comercialização no setor das frutas e produtos hortícolas (C(2018)04349 - 2018/2808(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 12 de julho de 2018

Prolongamento do prazo para levantar objeções: 2 meses suplementares a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: AGRI

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 515/2014 no que diz respeito à afetação de financiamento suplementar proveniente do orçamento da UE para a aplicação do Sistema de Entrada/Saída (C(2018)04362 - 2018/2816(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018

Prolongamento do prazo para levantar objeções: 2 meses suplementares a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: LIBE

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 1042/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 514/2014 no que se refere à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades responsáveis, e no que se refere ao estatuto e obrigações das autoridades de auditoria (C(2018)02857 – 2018/2705(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 16 de maio de 2018

Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses suplementares a pedido do Conselho.

competente quanto à matéria de fundo: LIBE

Projetos de atos delegados para os quais o prazo foi alterado de 1 para 3 meses a pedido da comissão competente:

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente os requisitos de governação e controlo aplicáveis aos fornecedores supervisionados (C(2018)04425 - 2018/2817(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para determinar a forma e o teor do pedido de reconhecimento junto da autoridade competente do Estado-Membro de referência, bem como da apresentação da informação nas notificações à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) (C(2018)04426 - 2018/2818(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que determinam o conteúdo mínimo dos acordos de cooperação com as autoridades competentes dos países terceiros cujo enquadramento legal e práticas de supervisão tenham sido considerados equivalentes (C(2018)04427 - 2018/2814(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que definem os procedimentos e as características da função de supervisão (C(2018)04430 - 2018/2813(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as formas como deverá ser assegurada a adequação e a verificabilidade dos dados de cálculo, assim como os procedimentos internos de supervisão e verificação dos fornecedores que o administrador de um índice de referência de importância crítica ou significativa deve assegurar quando os dados de cálculo provêm de uma função operativa (C(2018)04431 - 2018/2810(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente os elementos do código de conduta a elaborar pelos administradores dos índices de referência que se baseiam em dados de cálculo provenientes de fornecedores (C(2018)04432 - 2018/2811(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios a ter em conta pelas autoridades competentes ao avaliar se os administradores de índices de referência significativos devem aplicar determinados requisitos (C(2018)04434 - 2018/2812(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação para especificar de forma mais pormenorizada as informações a fornecer pelos administradores de índices de referência críticos ou significativos a respeito da metodologia utilizada para calcular o índice de referência, da sua análise interna e aprovação e dos procedimentos relativos às alterações significativas dessa metodologia (C(2018)04435 - 2018/2819(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado (UE) da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às informações a fornecer no pedido de autorização e no pedido de registo (C(2018)04438 - 2018/2820(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente o teor da declaração relativa ao índice de referência a publicar pelo respetivo administrador e os casos em que é necessário atualizá-la (C(2018)04439 - 2018/2815(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 13 de julho de 2018 a pedido da comissão competente

competente quanto à matéria de fundo: ECON

Última actualização: 29 de Novembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade