6.3. Decisão de execução que sujeita a medidas de controlo as novas substâncias psicoativas ciclopropilfentanilo e metoxiacetilfentanilo * (artigo 150.º do Regimento)(votação)
Relatório sobre o projeto decisão de execução do Conselho que sujeita a medidas de controlo as novas substâncias psicoativas N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo) e 2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo) [09420/2018 - C8-0278/2018 - 2018/0118(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Branislav Škripek (A8-0271/2018)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)