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Processo : 2018/0150(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0283/2018

Textos apresentados :

A8-0283/2018

Debates :

Votação :

PV 03/10/2018 - 9.2

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0367

Ata
Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018 - Estrasburgo

9.2. IVA: período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação e do mecanismo de reação rápida * (artigo 150.º do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2018)0298 - C8-0265/2018 - 2018/0150(CNS)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relatora: Sirpa Pietikäinen (A8-0283/2018)

(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada por votação única (P8_TA(2018)0367)

Última actualização: 23 de Janeiro de 2019Aviso legal - Política de privacidade