24. Transferências de dotações e decisões orçamentais
Em conformidade com o artigo 31.º, n.º 6, do Regulamento Financeiro, o Conselho da União Europeia informou a autoridade orçamental da aprovação da transferência de dotações DEC 19/2018 – Secção III – Comissão;
Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações INF 1/2018 – Serviço Europeu para a Ação Externa;
Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações N3/2018 – Provedor de Justiça Europeu;
Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações INF 2/2018 - Comité das Regiões;
Em conformidade com o artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar as transferências de dotações da Comissão Europeia DEC 19/2018, DEC 20/2018 – Secção III – Comissão;
Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações V/AB-10/C/18 – Tribunal de Contas Europeu.