"Recorda que o ADPC contém uma cláusula de suspensão do acordo, que deve ser aplicada em caso de violação das disposições em matéria de direitos humanos; insiste, por conseguinte, na necessidade de a Comissão acompanhar de perto e controlar o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba aquando da aplicação do ADPC e apresentar regularmente as suas conclusões ao Parlamento;"
2.ª parte
"convida a VP/AR, Federica Mogherini, a informar detalhadamente o Parlamento, em sessão plenária, sobre as medidas concretas tomadas para cumprir o requisito atrás referido;"
Considerando C
1.ª parte
"Considerando que o diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e Cuba, liderado pelo Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, teve início em 2015; que, em 9 de outubro de 2018, as partes no quarto diálogo entre a UE e Cuba sobre direitos humanos abordaram, entre outros assuntos, questões como a participação dos cidadãos nos assuntos públicos, incluindo no contexto de processos eleitorais recentes, a liberdade de associação e de expressão e a possibilidade de os defensores dos direitos humanos e outros setores da sociedade civil se associarem livremente, expressarem as suas opiniões e participarem na vida pública;"
2.ª parte
"que, para o Parlamento, não é claro se esta reunião foi de alguma forma conclusiva; que não foram alcançados resultados tangíveis em relação à situação dos direitos humanos em Cuba, apesar da instauração do diálogo sobre os direitos humanos e da reeleição de Cuba para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para o período de 2017-2019; que o diálogo político deve incluir um diálogo direto e intenso com a sociedade civil e a oposição, sem quaisquer restrições;"
Diversos
María Teresa Giménez Barbat (Grupo ALDE) é igualmente signatária da proposta de resolução B8-0543/2018.
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-7 9-13 15-19 22-23 26-29
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação em separado
8
comissão
VP
1
+
2
+
20
comissão
VS
+
24
comissão
VN
+
340, 276, 1
Artigo 7.º, § 6
33
Verts/ALE
VE
—
276, 338, 0
14
comissão
+
Artigo 13.º, § 5
34
Verts/ALE
—
21
comissão
+
Artigo 18.º, § 3
35
Verts/ALE
↓
Artigo 20.º, § 2
36S
Verts/ALE
—
Anexo I, parte A, quadro, coluna 4, linha 1, ponto 2, subalínea a)
38S
GUE/NGL
—
Anexo I, parte A, quadro, coluna 4, linha 2, ponto 2, subalínea a)
39S
GUE/NGL
—
Anexo I, parte A, quadro, coluna 4, linha 3, ponto 2, subalínea a)
40S
GUE/NGL
—
Anexo I, parte A, quadro, coluna 4, linha 4, ponto 2, subalínea a)
41S
GUE/NGL
—
Anexo I, parte A, após a linha 24
30
PPE
VN
—
247, 338, 33
25
comissão
+
Anexo IV, quadro, linha 4
42
GUE/NGL
—
Anexo IV, quadro, linhas 5-8 e após a linha 8
43
GUE/NGL
—
37 PC1
Verts/ALE
VE
+
336, 264, 16
37 PC2
Verts/ALE
+
Considerando 25
31
Verts/ALE
—
Considerando 28
32S
Verts/ALE
—
Votação: proposta da Comissão
VN
+
567, 23, 27
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
Alterações 24, 30
Pedidos de votação em separado
ENF:
Alteração 20
S&D, Verts/ALE:
Alteração 24
Pedidos de votação por partes
ENF:
Alteração 8
1.ª parte
"Visto que, em muitos casos, o público não tem consciência dos riscos que os POP representam para a saúde das gerações atuais e futuras, bem como para o ambiente, especialmente nos países em desenvolvimento, é necessária uma ampla informação para aumentar o nível de precaução e de compreensão pública dos fundamentos das restrições e proibições. De acordo com a Convenção, devem-se promover programas de sensibilização do público para essas substâncias quanto aos seus efeitos sobre a saúde e o ambiente, especialmente dirigidos aos grupos mais vulneráveis, bem como a formação de trabalhadores, investigadores, educadores, pessoal técnico e de direção."
2.ª parte
"A União deve garantir o acesso à informação e a participação do público, aplicando a Convenção UNECE sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (Convenção de Aarhus), que foi aprovada pela União em 17 de fevereiro de 2005."
7. Prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada
"Observa que existe uma grande variedade de serviços de prestação de cuidados, nomeadamente, os cuidados para a infância e a educação pré-escolar, os cuidados a idosos e os cuidados ou o apoio a pessoas com deficiência e/ou doenças crónicas que tenham necessidades de saúde e de cuidados continuados, e constata que, por conseguinte, foram desenvolvidas diferentes abordagens políticas;"
2.ª parte
"considera que os cuidados podem ser prestados por cuidadores formais e informais;"
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "com fins lucrativos"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
"Entende que a acessibilidade resulta de uma combinação de custos e flexibilidade e que, por conseguinte, deve existir um conjunto de serviços de prestação de cuidados, tanto a nível público como privado, e de cuidados ao domicílio ou em situações equiparáveis;"
2.ª parte
"considera, além disso, que os membros da família devem poder prestar cuidados a título voluntário ou beneficiar de subsídios para a prestação de cuidados;"
ENF:
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e trabalhadores migrantes"
2.ª parte
Estes termos
Considerando G
1.ª parte
"Considerando que, em alguns Estados-Membros, os empregos associados à prestação de cuidados são mal remunerados e, muitas vezes, não oferecem a possibilidade de celebrar contratos formais, nem de gozar de outros direitos laborais básicos, sendo pouco atrativos a nível profissional, em virtude do elevado risco de stress físico e emocional, da ameaça de esgotamento profissional e da falta de oportunidades de evolução na carreira; que o setor oferece poucas oportunidades de formação e os empregados neste setor são na maioria pessoas de idade, mulheres"
2.ª parte
"e trabalhadores migrantes;"
Considerando AE
1.ª parte
"Considerando que há indícios segundo os quais as pessoas oriundas de meios desfavorecidos enfrentam dificuldades específicas quando a disponibilidade de serviços de prestação de cuidados de elevada qualidade é limitada, nomeadamente, para pessoas de famílias com baixos rendimentos, pessoas residentes em zonas rurais"
2.ª parte
"e crianças pertencentes a minorias étnicas ou crianças migrantes;"
PPE:
§ 2
1.ª parte
"Constata que um quarto das mulheres continuam como trabalhadores familiares não remunerados, não recebendo qualquer remuneração direta, existindo ainda uma clara segregação das mulheres em setores de um modo geral caracterizados por salários baixos, longos horários de trabalho e, muitas vezes, regimes de trabalho informal, que proporcionam às mulheres menos ganhos monetários, sociais e estruturais,"
2.ª parte
"em comparação com os ganhos auferidos por um trabalhador masculino típico;"
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "além da insuficiência dos sistemas de apoio e tributação que afetam os agregados familiares sustentados por mães solteiras;" e "com base, nomeadamente, na identidade de género, na expressão de género e nas características do sexo,"
2.ª parte
"além da insuficiência dos sistemas de apoio e tributação que afetam os agregados familiares sustentados por mães solteiras;"
3.ª parte
"com base, nomeadamente, na identidade de género, na expressão de género e nas características do sexo,"
§ 6
1.ª parte
"Congratula-se com a proposta da Comissão de uma diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, e salienta, neste contexto, a importância dos direitos individuais em matéria de licença e regimes flexíveis de trabalho para permitir aos trabalhadores gerir a sua vida familiar e a sua vida profissional; recorda que as políticas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar devem incentivar os homens a assumirem responsabilidades de prestação de cuidados numa base de igualdade com as mulheres;"
2.ª parte
"considera que, no que respeita à evolução futura, o objetivo deve ser o aumento progressivo da licença de paternidade e da licença para prestação de cuidados e respetivo nível de pagamento, que deverá ser adequado, assim como a garantia de uma licença parental não transferível, o estabelecimento de garantias em matéria de despedimento, a retoma do mesmo posto de trabalho ou de um posto de trabalho equivalente, a proteção contra a discriminação com base em decisões relativas ao gozo de uma licença e o alargamento dos direitos aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores que necessitem de gozar uma licença devidamente paga para prestar cuidados a outros dependentes além dos filhos;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que seja assegurada uma tributação separada dos cônjuges, de modo
2.ª parte
Estes termos
§ 15
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "públicos"
2.ª parte
Este termo
§ 28
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "públicos" e "reitera, por conseguinte, que os Estados devem dar prioridade ao desenvolvimento de redes de cuidados públicos de qualidade para todas as crianças, evitando, assim, qualquer distinção que reproduza os estereótipos da hierarquia social;"
2.ª parte
Estes termos
§ 35
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "bem como a salários significativamente mais elevados no setor da prestação de cuidados"
2.ª parte
Estes termos
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "informal"
2.ª parte
Este termo
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "público" e "universal"
2.ª parte
Estes termos
§ 48
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "públicos"
2.ª parte
Este termo
§ 49
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em todas as fases de aplicação das"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
"Mostra-se favorável à inclusão, nas recomendações específicas por país (REP) da Comissão, de medidas centradas no investimento em estruturas de acolhimento de crianças"
2.ª parte
"e nos desincentivos fiscais que impedem as segundas fontes de rendimento – maioritariamente mulheres – de trabalhar ou de trabalhar mais, assim como outras medidas destinadas a reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres;"
Considerando N
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "público"
2.ª parte
Este termo
Considerando O
1.ª parte
"Considerando que a Europa se defronta com mudanças demográficas que conduzem a um aumento da incidência de doenças relacionadas com a idade e a um envelhecimento da população e, por conseguinte, a maiores necessidades em matéria de cuidados;"
2.ª parte
"que, numa época de crescentes exigências em matéria de cuidados, existe uma repartição desigual das responsabilidades de prestação de cuidados entre homens e mulheres, com estas a terem de assumir a maior parte da responsabilidade da prestação de cuidados, devido aos papéis estereotipados que ainda prevalecem na sociedade europeia; que o número crescente de pessoas idosas, a diminuição do número de pessoas em idade ativa e as restrições orçamentais impostas pelas medidas de austeridade estão a ter efeito significativo nos serviços sociais e terão igualmente repercussões nas pessoas que têm de conciliar responsabilidades profissionais e de cuidados, com frequência em circunstâncias difíceis;"
Considerando U
1.ª parte
"Considerando que os objetivos de Barcelona de prestar cuidados a, pelo menos, 33 % das crianças com menos de três anos de idade (objetivo 1) e a, pelo menos, 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de escolaridade obrigatória (objetivo 2) só foram cumpridos em 12 Estados-Membros desde 2002, com taxas de realização preocupantemente baixas em alguns Estados-Membros,"
2.ª parte
"o que só pode ser considerado um insucesso por parte da União na consecução destes objetivos;"
Considerando AB
1.ª parte
"Considerando que os serviços de cuidados continuados e os serviços de acolhimento de crianças são frequentemente desvalorizados e que esta profissão tem um perfil e um estatuto pouco importantes em muitos Estados-Membros, o que se reflete nos baixos níveis salariais, numa representação desigual das mulheres e dos homens na mão de obra, em más condições de trabalho"
2.ª parte
"e na ausência de contratos de trabalho formais;"
ENF, PPE:
§ 17
1.ª parte
"Entende que a abordagem relativa ao desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados deve ter em conta todas as categorias de pessoas que recebem cuidados e as suas diferenças e preferências variadas em relação aos tipos de cuidados de que necessitam, incluindo as pessoas oriundas de meios desfavorecidos,"
2.ª parte
"entre as quais minorias étnicas, ou famílias migrantes,"
3.ª parte
"pessoas residentes em zonas remotas e rurais e famílias com baixos rendimentos;"
4.ª parte
"relembra que o conceito de família utilizado na legislação e nas políticas deve ser entendido em sentido lato;"