Artigo 1.º, § 1, após o ponto 26 Regulamento (CE) n.º 810/2009, artigo 39.º, § 3
88
GUE/NGL
VN
+
334, 307, 19
69
comissão
↓
Considerando 2
79
GUE/NGL
VN
—
282, 320, 55
Considerando 11
80S
GUE/NGL
VN
—
93, 560, 8
14
comissão
+
Votação: proposta da Comissão
VN
+
401, 222, 40
Pedidos de votação nominal
PPE:
alterações 23, 26
GUE/NGL:
alterações 79, 80, 81, 82, 85, 86, 88
ECR:
alterações 2, 5, 16, 41 (2.ª parte)
Pedidos de votação em separado
PPE:
alterações 23, 26
ECR:
alterações 1, 2, 5, 13, 16, 56
Pedidos de votação por partes
ECR:
alteração 41
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "d) Os requerentes de visto com validade territorial limitada emitido por razões humanitárias, de interesse nacional ou por força de obrigações internacionais, bem como beneficiários de um programa de reinstalação ou de relocalização da União;"
2.ª parte
Estes termos
15. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que diz respeito à aplicação temporária de um mecanismo generalizado de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços acima de um determinado limiar *