2. Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança
Relatório: Daniele Viotti (A8-0455/2018) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos sufrágios expressos)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Votação única
VN
+
532, 89, 47
3. Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o pagamento de adiantamentos no quadro do orçamento geral da UE para 2019
Relatório: Lefteris Christoforou (A8-0453/2018) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos sufrágios expressos)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Votação única
VN
+
639, 29, 5
4. Novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 - todas as secções
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Rubrica 1.1
Bloco 1
—
Rubrica 1.2
Bloco 2
—
Rubrica 2
Bloco 3
—
Rubrica 3
Bloco 4
—
Rubrica 4
Bloco 5
—
Rubrica 5
Bloco 6
VN
—
62, 547, 65
5. Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019
Relatório: Daniele Viotti e Paul Rübig (A8-0454/2018)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 1
17
EFDD
VN
—
262, 397, 11
Após o § 1
1
GUE/NGL
—
2
GUE/NGL
—
3
GUE/NGL
—
4
GUE/NGL
—
5
GUE/NGL
—
6
GUE/NGL
VP
1
—
2
—
3
—
7
GUE/NGL
—
8
GUE/NGL
—
9
GUE/NGL
—
10
GUE/NGL
—
19
ENF
—
Após o § 2
11
GUE/NGL
VN
—
146, 518, 10
12
GUE/NGL
VN
—
112, 494, 63
§ 3
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 5
13
GUE/NGL
VN
—
267, 372, 31
14
GUE/NGL
VN
—
305, 343, 18
15
GUE/NGL
VN
—
265, 401, 6
§ 8
§
texto original
VS
+
Após o § 8
18
EFDD
VN
—
106, 537, 29
§ 10
16S= 20S=
GUE/NGL ENF
VN
—
137, 526, 7
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
451, 142, 78
Pedidos de votação nominal
EFDD:
alterações 17, 18
GUE/NGL:
alterações 11, 12, 13, 14, 15, 16
ENF:
alteração 20
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL:
§ 8
Pedidos de votação por partes
GUE/NGL:
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "o aumento da segurança dos cidadãos da UE e a defesa"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
alteração 6
1.ª parte
"Salienta, com pesar, que os desastres afetam geralmente aqueles que têm menos meios para se proteger, sejam eles indivíduos ou os Estados; assinala que a resposta aos desastres naturais ou de origem humana deve ser tão célere quanto possível, de modo a que os danos sejam mínimos e as pessoas e os bens materiais possam ser salvos;"
2.ª parte
"realça a necessidade de um aumento adicional dos fundos, em particular nas rubricas orçamentais relacionadas com a prevenção e preparação para catástrofes na União, tendo em conta,"
3.ª parte
"nomeadamente, os incêndios na Grécia, em Espanha e em Portugal, que resultaram na perda trágica de vidas humanas e tiveram um impacto forte e dramático na população;"
Conjunto do texto exceto os termos "Limitado à duração do presente programa, nos Estados-Membros que possam ser elegíveis para ações de alargamento, os custos horários do pessoal podem ser elegíveis para um nível que represente 1,25 vezes o nível nacional de remuneração horária aplicado a projetos de IDI financiados ao abrigo de regimes nacionais."
2.ª parte
Estes termos
ECR:
alteração 67
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "As considerações climáticas devem ser integradas de forma adequada nos conteúdos de investigação e inovação e aplicadas em todas as fases do ciclo de investigação"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
alteração 63 [artigo 3, § 2, alínea c)]
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "especialmente na União"
2.ª parte
Estes termos
alteração 102
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e valor acrescentado da UE"
2.ª parte
Estes termos
alteração 119
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "gestão da proteção das fronteiras"
2.ª parte
Estes termos
alteração 167
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "especialmente na União" (primeira ocorrência)
2.ª parte
Estes termos
EFDD:
alteração 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "No que diz respeito aos dados da investigação, o princípio deve ser «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário», reconhecendo, desse modo, a necessidade de diferentes regimes de acesso devido aos interesses socioeconómicos da União, aos direitos de propriedade intelectual, à proteção dos dados pessoais e à confidencialidade, às preocupações em matéria de segurança e a outros interesses legítimos."
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
alteração 41
1.ª parte
"Tendo em conta as especificidades do setor da indústria da defesa, as disposições pormenorizadas relativas ao financiamento da União destinado a projetos de investigação no domínio da defesa devem ser definidas no Regulamento... que institui o Fundo Europeu de Defesa16, o qual estabelece as regras de participação na investigação em matéria de defesa. Embora seja oportuno incentivaras sinergias entre o Horizonte Europa e o Fundo Europeu de Defesa , procurando evitar duplicações"
2.ª parte
"as ações no âmbito do Horizonte Europa dizem respeito exclusivamente a aplicações civis"
alteração 56
1.ª parte
"Devem ser estabelecidas regras aplicáveis à exploração e difusão dos resultados com vista a assegurar que os beneficiários procedam à proteção, exploração e difusão dos resultados e proporcionem acesso a esses resultados conforme adequado, tendo em conta os interesses legítimos dos beneficiários e quaisquer outras restrições, como regras em matéria de proteção de dados, de privacidade e de segurança, bem como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade ou a competitividade económica global da União."
2.ª parte
"Deve ser dado maior destaque à exploração dos resultados, em especial na União. Os beneficiários devem atualizar os seus planos no que respeita à exploração e difusão dos seus resultados durante a ação."
alteração 65
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e evitar duplicações entre os dois programas"
2.ª parte
Estes termos
alteração 94
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e outros interesses legítimos, como regras em matéria de proteção dos dados, privacidade, direitos de propriedade intelectual e normas no domínio da segurança, em conjunto com a competitividade económica mundial da UE"
2.ª parte
Estes termos
alteração 95
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "assegurando derrogações de acordo com o princípio «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário»" e "a confidencialidade, as regras em matéria de segurança, os segredos comerciais, os interesses comerciais legítimos ou os direitos de propriedade intelectual ou a competitividade externa da União."
2.ª parte
"assegurando derrogações de acordo com o princípio «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário»"
3.ª parte
"a confidencialidade, as regras em matéria de segurança, os segredos comerciais, os interesses comerciais legítimos ou os direitos de propriedade intelectual ou a competitividade externa da União."
alteração 197
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "uma economia com zero emissões líquidas"
2.ª parte
Estes termos
alteração 200
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "para alcançar uma economia e uma sociedade europeias com zero emissões líquidas o mais rapidamente possível"
Conjunto do texto exceto os termos “para que o Horizonte Europa contribua para uma economia e sociedade europeias com zero emissões líquidas o mais rapidamente possível”
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE, GUE/NGL:
alteração 51
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos —2-A.2.2. Gestão da proteção das fronteiras O reforço da segurança e da proteção na União requer investigação e inovação com vista a reforçar as capacidades de proteção e gestão das fronteiras. Tal inclui o reconhecimento e vigilância (aérea, terrestre, marítima) da área, cooperação estável e intercâmbio de dados com autoridades estrangeiras, incluindo capacidade de interoperabilidade com centros locais, regionais, nacionais e internacionais de comando, controlo e comunicação, bem como soluções para proteção das fronteiras, resposta a incidentes, deteção de riscos e prevenção da criminalidade. Deve igualmente ser incluída a investigação sobre previsão policial, aplicações de alerta precoce com base em algoritmos e tecnologias automatizadas de vigilância com recurso a vários tipos de sensores, no respeito dos direitos fundamentais. Paralelamente à avaliação do seu impacto e do potencial para melhorar os esforços e as soluções de segurança, as tecnologias e equipamentos devem contribuir para a integridade daqueles que se aproximam das fronteiras externas, especialmente por terra e mar. A investigação deve apoiar também a melhoria da gestão integrada das fronteiras europeias, nomeadamente mediante uma maior cooperação com países candidatos, potenciais candidatos e países da política europeia de vizinhança. Além disso, apoiará mais os esforços da UE para gerir o problema da migração. Linhas gerais –Identificação de documentos falsificados e manipulados; –Deteção de transporte ilegal/tráfico de pessoas e bens; –Melhoria da capacidade de resposta a incidentes fronteiriços; –Modernização do equipamento de reconhecimento e vigilância das fronteiras; –Reforço da cooperação direta entre as autoridades de segurança de ambos os lados da zona fronteira no que respeita a medidas transfronteiriças destinadas a assegurar a continuidade da perseguição de infratores e suspeitos." —2-A.2.3, Linhas gerais, segundo travessão (“– Expansão das tecnologias de deteção, prevenção, defesa e resposta;”), —2-A.2.6, primeiro parágrafo (“São necessárias investigação, novas tecnologias, capacidades e soluções para apoiar a execução de tarefas civis no âmbito das políticas externas da União em matéria de segurança, que vão desde a ajuda humanitária até à proteção civil, gestão de fronteiras ou operações de manutenção da paz, e estabilização no período pós-crise, incluindo através da prevenção de conflitos, da consolidação da paz e mediação.”), —2-A.2.6, Linhas gerais, segundo travessão (“– Promoção da interoperabilidade entre as capacidades civis e militares em tarefas civis que vão desde a ajuda humanitária até à proteção civil, gestão de fronteiras ou operações de manutenção da paz”), —2-A.2.6, Linhas gerais, terceiro travessão (“– Desenvolvimento tecnológico na área sensível das tecnologias de dupla utilização, a fim de aumentar a interoperabilidade entre as forças militares e de proteção civil e entre as forças de proteção civil em todo o mundo, bem como a fiabilidade, os aspetos organizacionais, jurídicos e éticos, as questões comerciais, a proteção da confidencialidade e da integridade da informação e rastreabilidade de todas as operações e procedimentos”), —2-A.2.7, segundo parágrafo (“Deverá ser atribuído um orçamento adequado às agências para que continuem a promover a sua capacidade de participar na investigação e inovação da UE, assim como de beneficiar da mesma, e para gerir projetos relevantes, proceder ao intercâmbio de solicitações, resultados e ambições e cooperar e coordenar esforços com outras agências e determinadas autoridades não pertencentes à UE, como o Grupo Antiterrorista e a Interpol. No que respeita à investigação e inovação relacionadas com a segurança, trata-se, nomeadamente, da Academia Europeia de Polícia, Agência Europeia para a Segurança da Aviação, Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, Agência Europeia da Segurança Marítima, Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Serviço Europeu de Polícia, Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e Centro de Satélites da União Europeia.”) e —2-A.2.7, terceiro parágrafo (“A fim de reforçar as sinergias com a investigação no domínio da defesa financiada pela União, devem ser criados mecanismos de consulta e intercâmbio com autoridades associadas da área da investigação no domínio da defesa para fins civis.”).
2.ª parte
2-A.2.2. (”Gestão da proteção das fronteiras O reforço da segurança e da proteção na União requer investigação e inovação com vista a reforçar as capacidades de proteção e gestão das fronteiras. Tal inclui o reconhecimento e vigilância (aérea, terrestre, marítima) da área, cooperação estável e intercâmbio de dados com autoridades estrangeiras, incluindo capacidade de interoperabilidade com centros locais, regionais, nacionais e internacionais de comando, controlo e comunicação, bem como soluções para proteção das fronteiras, resposta a incidentes, deteção de riscos e prevenção da criminalidade. Deve igualmente ser incluída a investigação sobre previsão policial, aplicações de alerta precoce com base em algoritmos e tecnologias automatizadas de vigilância com recurso a vários tipos de sensores, no respeito dos direitos fundamentais. Paralelamente à avaliação do seu impacto e do potencial para melhorar os esforços e as soluções de segurança, as tecnologias e equipamentos devem contribuir para a integridade daqueles que se aproximam das fronteiras externas, especialmente por terra e mar. A investigação deve apoiar também a melhoria da gestão integrada das fronteiras europeias, nomeadamente mediante uma maior cooperação com países candidatos, potenciais candidatos e países da política europeia de vizinhança. Além disso, apoiará mais os esforços da UE para gerir o problema da migração. Linhas gerais –Identificação de documentos falsificados e manipulados; –Deteção de transporte ilegal/tráfico de pessoas e bens; –Melhoria da capacidade de resposta a incidentes fronteiriços; –Modernização do equipamento de reconhecimento e vigilância das fronteiras; –Reforço da cooperação direta entre as autoridades de segurança de ambos os lados da zona fronteira no que respeita a medidas transfronteiriças destinadas a assegurar a continuidade da perseguição de infratores e suspeitos.”)
3.ª parte
—2-A.2.3, Linhas gerais, segundo travessão (“– Expansão das tecnologias de deteção, prevenção, defesa e resposta;”)
4.ª parte
—2-A.2.6, primeiro parágrafo (“São necessárias investigação, novas tecnologias, capacidades e soluções para apoiar a execução de tarefas civis no âmbito das políticas externas da União em matéria de segurança, que vão desde a ajuda humanitária até à proteção civil, gestão de fronteiras ou operações de manutenção da paz, e estabilização no período pós-crise, incluindo através da prevenção de conflitos, da consolidação da paz e mediação.”), exceto os termos “gestão de fronteiras“
5.ª parte
“gestão de fronteiras”
6.ª parte
—2-A.2.6, Linhas gerais, segundo travessão (“– Promoção da interoperabilidade entre as capacidades civis e militares em tarefas civis que vão desde a ajuda humanitária até à proteção civil, gestão de fronteiras ou operações de manutenção da paz”), exceto os termos “gestão de fronteiras ou”
7.ª parte
“gestão de fronteiras ou”
8.ª parte
—2-A.2.6, Linhas gerais, terceiro travessão (“– Desenvolvimento tecnológico na área sensível das tecnologias de dupla utilização, a fim de aumentar a interoperabilidade entre as forças militares e de proteção civil e entre as forças de proteção civil em todo o mundo, bem como a fiabilidade, os aspetos organizacionais, jurídicos e éticos, as questões comerciais, a proteção da confidencialidade e da integridade da informação e rastreabilidade de todas as operações e procedimentos”)
9.ª parte
—2-A.2.7, segundo parágrafo (“Deverá ser atribuído um orçamento adequado às agências para que continuem a promover a sua capacidade de participar na investigação e inovação da UE, assim como de beneficiar da mesma, e para gerir projetos relevantes, proceder ao intercâmbio de solicitações, resultados e ambições e cooperar e coordenar esforços com outras agências e determinadas autoridades não pertencentes à UE, como o Grupo Antiterrorista e a Interpol. No que respeita à investigação e inovação relacionadas com a segurança, trata-se, nomeadamente, da Academia Europeia de Polícia, Agência Europeia para a Segurança da Aviação, Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, Agência Europeia da Segurança Marítima, Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Serviço Europeu de Polícia, Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e Centro de Satélites da União Europeia.”), exceto os termos “e determinadas autoridades não pertencentes à UE, como o Grupo Antiterrorista e a Interpol”
10.ª parte
“e determinadas autoridades não pertencentes à UE, como o Grupo Antiterrorista e a Interpol”
11.ª parte
—2-A.2.7, terceiro parágrafo (“A fim de reforçar as sinergias com a investigação no domínio da defesa financiada pela União, devem ser criados mecanismos de consulta e intercâmbio com autoridades associadas da área da investigação no domínio da defesa para fins civis.”)
Nicola Danti propôs a seguinte alteração oral à alteração 5:
«Refere que o mercado único está cada vez mais sujeito a pressão por parte de regras nacionais que são contrárias aos princípios que estão na sua base, especialmente regras a nível nacional que têm impacto sobre a livre circulação de bens e serviços; reconhece que medidas nacionais injustificadas e desproporcionadas e medidas descoordenadas poderiam pôr em riso a unidade e a eficácia do mercado único; recorda, no entanto, que determinadas medidas podem ser legítimas e necessárias para proteger objetivos de interesse público, tal como reconhecido nos Tratados;»
14. Resultados e recomendações da Comissão Especial sobre o Terrorismo
Relatório: Monika Hohlmeier e Helga Stevens (A8-0374/2018)
"Insta os Estados-Membros a encontrarem formas de impedir o financiamento estrangeiro de comunidades religiosas que sejam conhecidas por discursos de ódio ou laços terroristas"
2.ª parte
"considera que os Estados Membros podem proibir os sermões religiosos noutras línguas que não as línguas oficiais do país"
ECR:
§ 211
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "acolhimento de crianças certificado e apoio domiciliário, regimes de redução fiscal"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
considerando BH
1.ª parte
"Considerando que a encriptação de dados, por um lado, contribuirá para a segurança no domínio informático, mas, por outro, será também utilizada pelos terroristas para proteger as suas comunicações ou os dados armazenados, o que representa um desafio importante para as autoridades policiais, os serviços de segurança e os serviços de informações, uma vez que lhes pode ser negado o acesso a informações e elementos de prova essenciais"
2.ª parte
"considerando que a encriptação se torna particularmente crítica, quando nem os prestadores de serviços em linha responsáveis querem ou podem decifrar as comunicações"
considerando CX
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considerando que, no entanto, a Frontex tem dificuldades em monitorizar o terrorismo devido ao curto período de conservação de dados pessoais fixado pelo Regulamento (CE) n.º 2016/1624, que não vai além de 90 dias"
2.ª parte
Estes termos
considerando DB
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considerando que esta questão é de importância capital para os voos internos na União Europeia"
2.ª parte
Estes termos
§ 41
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a tomarem medidas contra os canais de televisão por satélite que difundam conteúdos violentos, discursos de ódio e incitamento ao terrorismo, em conformidade com a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual; insta os Estados-Membros a aplicarem plena e rapidamente a diretiva, a fim de garantir que o artigo 6.º, relativo à prevenção do incitamento à violência e ao ódio, esteja em vigor em toda a UE"
2.ª parte
"convida a Comissão a preparar uma análise de eventuais alterações legislativas à diretiva, a fim de melhorar a eficácia do bloqueio da transmissão desses canais, proveniente de países terceiros"
§ 82
1.ª parte
"Acolhe favoravelmente as propostas de regulamento sobre a interoperabilidade; insta a Comissão a avaliar o potencial e o possível valor acrescentado de futuros sistemas de informação e a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu"
2.ª parte
"considera que a interoperabilidade contribui para reunir todas as informações pertinentes e necessárias; salienta que uma tal solução tem de encontrar o justo equilíbrio entre as necessidades legítimas das autoridades no que se refere a informações atempadas, eficientes e pertinentes, no pleno respeito dos direitos de acesso e da limitação da finalidade das autoridades ao abrigo das bases jurídicas subjacentes, e os direitos fundamentais dos titulares dos dados"
§ 83
1.ª parte
"Salienta a necessidade de introduzir um serviço de correspondências biométricas que permita pesquisas com dados biométricos em vários sistemas de informação da UE, para contribuir para a luta contra a falsa identidade e evitar que as pessoas usem identidades múltiplas; salienta a necessidade de alimentar as bases de dados pertinentes com dados biométricos"
2.ª parte
"salienta a necessidade de melhorar de forma constante a capacidade de reconhecer a utilização indevida e a falsificação parcial ou total de documentos originais para efeitos de identificação pessoal"
§ 113
1.ª parte
Conjunto do tezxto exceto os termos "insta os Estados-Membros a assegurarem a cooperação entre todas as partes interessadas pertinentes, com vista a aumentar as capacidades de decifragem das autoridades competentes, e que estas capacidades de decifragem cumpram os requisitos em termos de ação judicial; congratula-se com o facto de a Europol estar a desenvolver ferramentas de decifragem, a fim de se tornar um ponto central de decifragem de informações obtidas licitamente no âmbito de investigações criminais e de apoiar melhor os Estados-Membros"
2.ª parte
Estes termos
§ 125
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "insta a Comissão a examinar a possibilidade de uma proposta legislativa que obrigue as plataformas de comunicação presentes no mercado da UE a cooperarem em matéria de comunicações cifradas se houver uma decisão judicial nesse sentido;"
2.ª parte
Estes termos
§ 135
1.ª parte
"Exorta os colegisladores a ponderarem a concessão à Frontex de um mandato específico para o tratamento de dados pessoais operacionais adequados ao seu papel operacional, inclusive na prevenção e na deteção da criminalidade e do terrorismo transfronteiriços nas fronteiras externas da UE" exceto os termos "o tratamento de dados pessoais operacionais adequados ao seu papel operacional, inclusive na"
2.ª parte
Estes termos
3.ª parte
"entende que esse mandato deve permitir suficientes períodos de conservação de dados, bem como o intercâmbio de dados pessoais com as missões da PCSD, da Europol e da Eurojust e, em circunstâncias específicas e com as necessárias salvaguardas, com países terceiros" exceto os termos "suficientes períodos de conservação de dados, bem como o intercâmbio de dados pessoais com as missões da PCSD, da Europol e da Eurojust e, em circunstâncias específicas e com"
4.ª parte
Estes termos
§ 137
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "o Eurodac e o sistema de informação da Europol"
2.ª parte
Estes termos
§ 139
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "automatizada" e "e movimentos irregulares de entrada/saída"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
considerando R
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "etnonacionalista"
2.ª parte
Este termo
considerando X
1.ª parte
"Considerando que o regresso de combatentes terroristas estrangeiros e das suas famílias coloca um desafio delicado em termos de segurança e de radicalização, em especial as crianças regressadas, que colocam problemas específicos"
2.ª parte
"uma vez que necessitam de proteção enquanto vítimas, mas, ao mesmo tempo, podem também ser potenciais perpetradores"
considerando AG
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "explorado por agitadores tanto de esquerda como de direita"
2.ª parte
Estes termos
considerando AP
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e os segmentos da população em risco"
2.ª parte
Estes termos
considerando AV
1.ª parte
"Considerando que o fundamentalismo islâmico radical aspira a que a religião domine todas as esferas da vida – individual, política e social –"
2.ª parte
"o que pode ter como consequência uma forma de comunitarismo sensível às ações dos recrutadores jiadistas"
considerando BF
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considerando que o acompanhamento destes delinquentes de alto risco é extremamente exigente em recursos para os serviços de segurança dos Estados-Membros"
2.ª parte
Estes termos
considerando BP
1.ª parte
"Considerando que, apesar dos apelos reiterados à implementação de um sistema da União Europeia para o registo dos dados relativos aos passageiros (PNR), os Estados‑Membros não se mostraram empenhados em o implementar e a maioria não cumpriu o prazo para dar cumprimento a esta lei"
2.ª parte
"considerando que os Estados-Membros que não respeitarem este prazo devem, sem demora, tomar todas as medidas necessárias para dar pleno cumprimento a esta diretiva com efeito imediato"
considerando BR
1.ª parte
"Considerando que, no contexto da 6.ª lista de ações da Estratégia de Gestão da Informação (IMS), existem atualmente dois projetos-piloto que visam assegurar a interligação com sistemas descentralizados, ou seja, o projeto ADEP (automatização dos processos de troca de dados relativos aos registos policiais) e o projeto QUEST (consulta dos sistemas da Europol); Considerando que seis Estados-Membros já participam no projeto-piloto ADEP referente à transmissão automatizada de registos policiais entre diferentes países e que este projeto está a funcionar bem"
2.ª parte
"considerando que estes projetos contribuem para encontrar soluções reais e viáveis para os problemas decorrentes da falta de interconectividade dos sistemas de informação descentralizados e para fomentar a confiança e a cooperação entre os Estados-Membros"
considerando BT
1.ª parte
"Considerando que, atualmente, os criminosos podem estar registados com nomes diferentes em diversas bases de dados sem ligação entre elas"
2.ª parte
"considerando que a atual arquitetura de gestão de dados da União Europeia deve, por conseguinte, ser melhorada através da interoperabilidade, para eliminar «ângulos mortos» e múltiplas identidades falsas e fornecer a informação certa no momento certo"
considerando BW
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e as componentes de interoperabilidade" e "automaticamente"
2.ª parte
Estes termos
considerando CJ
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e a Frontex"
2.ª parte
Estes termos
considerando DC
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "para que essas informações estejam disponíveis para os guardas de fronteira"
2.ª parte
Estes termos
considerando DI
1.ª parte
"Considerando que o abuso e a utilização indevida da angariação de fundos nas redes sociais, do financiamento através de instituições de solidariedade social e organizações sem fins lucrativos, de transferências de pequenos montantes por via eletrónica e de cartões pré-pagos são alguns dos métodos de financiamento utilizados pelo Daesh e por outras organizações terroristas"
2.ª parte
"considerando que as plataformas de microcrédito são utilizadas para facilitar todas estas tipologias"
considerando EP
1.ª parte
"Considerando que é essencial que a União Europeia mantenha uma cooperação forte com os países terceiros parceiros na luta contra o terrorismo; considerando que o diálogo sobre as medidas e as ações de luta contra o terrorismo e o seu financiamento e de prevenção da radicalização deve ser mantido"
2.ª parte
"nomeadamente com os países do Golfo; considerando que a cooperação interparlamentar com esses países terceiros fundamentais constitui um dos instrumentos que é necessário reforçar"
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a segurança e"
2.ª parte
Estes termos
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "alarmante"
2.ª parte
Este termo
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "cooperarem com o setor privado, a fim de"
2.ª parte
Estes termos
§ 32
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "Resiliência" (primeira linha) e "e com o objetivo de construir sociedades resilientes à radicalização"
2.ª parte
"Resiliência"
3.ª parte
"e com o objetivo de construir sociedades resilientes à radicalização"
§ 37
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "extremistas e"
2.ª parte
Estes termos
§ 39
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "religioso"
2.ª parte
Este termo
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "incluindo todos os conteúdos produzidos ou divulgados por grupos e indivíduos sancionados pela UE ou pela ONU"
2.ª parte
Estes termos
§ 55
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e/ou às autoridades nacionais e externas responsáveis pela luta contra o terrorismo, estabelecendo critérios eficazes para o período pós-libertação condicional dos detidos suscetíveis de ameaçar a segurança pública"
2.ª parte
Estes termos
§ 60
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e monitorizarem" e "inclusivamente em cooperação com países terceiros"
2.ª parte
"e monitorizarem"
3.ª parte
"inclusivamente em cooperação com países terceiros"
§ 69
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "automaticamente"
2.ª parte
Este termo
§ 77
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "tanto" e "como de nacionais de países terceiros"
2.ª parte
Estes termos
§ 78
1.ª parte
"Solicita que as aeronaves privadas sejam abrangidas pela Diretiva PNR da UE e que as transportadoras aéreas sejam obrigadas a recolher dados PNR"
2.ª parte
"solicita à Comissão que avalie os procedimentos de segurança nos aeródromos e nos aeroportos mais pequenos em todos os Estados-Membros"
§ 81
1.ª parte
"Observa que o prazo para a aplicação das decisões Prüm de 23 de junho de 2008 expirou em 26 de agosto de 2011"
2.ª parte
"e que atualmente nem todos os Estados-Membros implementaram plenamente as decisões; insta, por conseguinte, esses Estados-Membros a cumprirem finalmente as suas obrigações nos termos do direito da União e a implementarem integralmente as decisões Prüm e a reforçarem a rede Prüm através da atualização dos seus sistemas de processamento nacionais para se adaptarem às modernas tecnologias da informação; exorta a Comissão e o Conselho a modernizarem e atualizarem as decisões Prüm de 2008, a fim de ligar os sistemas nacionais de forma mais eficiente"
§ 97
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "manter uma cultura de segurança nacional capaz de"
2.ª parte
Estes termos
§ 104
1.ª parte
"Exorta a Europol a garantir que os Estados-Membros tenham acesso à função QUEST em tempo útil"
2.ª parte
"com o objetivo de reforçar a interoperabilidade"
§ 109
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso das soluções técnicas para melhorar a partilha de informações com a Europol"
2.ª parte
"em especial através da automatização do processo de carregamento dos dados no sistema de informação da Europol para efeitos de controlo cruzado, recorrendo, por exemplo, aos «carregadores de dados» desenvolvidos pela Europol"
§ 110
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "de forma automática"
2.ª parte
Estes termos
§ 116
1.ª parte
"Considera que os acordos operacionais com países terceiros podem ser úteis ao trabalho da Europol"
2.ª parte
"e regista o facto de a Comissão estar atualmente a negociar acordos operacionais com oito países da região do Mediterrâneo e do Norte de África (MENA); solicita a renegociação de acordos operacionais com alguns parceiros próximos, como os países da EFTA"
§ 123
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "Erasmus"
2.ª parte
Este termo
§ 127
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros a investirem em equipamento TIC atualizado em todas as passagens de fronteira para permitir controlos adequados, recorrendo a todas as bases de dados pertinentes"
2.ª parte
"solicita à Comissão que estabeleça um padrão de referência para as normas técnicas desses equipamentos TIC, após consulta à eu-LISA"
3.ª parte
"considera que se deve aproveitar o trabalho relativo às propostas de interoperabilidade dos sistemas de informação para melhorar e harmonizar parcialmente os sistemas informáticos nacionais e as infraestruturas nacionais nos pontos de passagem de fronteiras; congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar o apoio aos Estados-Membros para garantir a segurança das fronteiras externas da UE, triplicando pelo menos o orçamento do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras no próximo QFP 2021-2027"
§ 140
1.ª parte
"Convida a FRONTEX a desenvolver programas de formação e a ministrar aos guardas de fronteira cursos de formação que incidam no reforço dos controlos nas fronteiras externas, por confronto com as bases de dados pertinentes"
2.ª parte
"e no apoio à implementação de indicadores comuns de risco"
ALDE, Verts/ALE, S&D, GUE/NGL:
considerando Z
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "frequentemente imigrantes de segunda ou terceira geração, que cresceram nos Estados-Membros que atacaram"
2.ª parte
Estes termos
considerando CV
1.ª parte
"Considerando que o atentado evitado de 21 de agosto de 2015 no comboio Thalys, os atentados de Paris de 13 de novembro de 2015 e os atentados de Bruxelas de 22 de março de 2016 demonstraram que, num número restrito de casos, os terroristas se aproveitaram de lacunas nas políticas de gestão das fronteiras da União Europeia e de vários Estados-Membros" exceto os termos "de gestão das fronteiras"
2.ª parte
"de gestão das fronteiras"
3.ª parte
"que não estavam prontas para um afluxo maciço"
4.ª parte
"considerando que, segundo informações das autoridades policiais, pelo menos oito dos autores destes atentados entraram na União Europeia através de fluxos irregulares em julho, agosto e outubro de 2015; considerando que, noutros casos, os futuros autores tinham permanecido nos Estados-Membros, apesar de deverem partir ou a ser repatriados; considerando que isto demonstra certas falhas nas políticas de gestão das fronteiras da União Europeia e na sua execução a nível dos Estados-Membros"
Verts/ALE, GUE/NGL:
considerando CS
1.ª parte
"Considerando que o espaço Schengen sem fronteiras internas é uma conquista fundamental da União Europeia"
2.ª parte
"que só é sustentável se as fronteiras externas forem guardadas e protegidas de forma eficaz, se a passagem ilegal das fronteiras cessar e se forem adotadas medidas de segurança interna para enfrentar o risco de crimes graves" exceto os termos "se a passagem ilegal das fronteiras cessar e"
3.ª parte
"se a passagem ilegal das fronteiras cessar e"
4.ª parte
"considerando que foram adotadas várias propostas destinadas a reforçar os controlos de segurança nas fronteiras externas; considerando que alguns Estados-Membros solicitam mais flexibilidade para a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas em caso de ameaça grave para a ordem pública ou a segurança pública"
5.ª parte
"tal como proposto pela Comissão"
considerando DY
1.ª parte
"Considerando que diversos atentados terroristas na União Europeia foram perpetrados por indivíduos conhecidos das autoridades"
2.ª parte
"considerando que as empresas de aluguer de veículos não têm capacidade para trocar informações, como dados relativos a reservas, com os serviços policiais, para efeitos de controlos cruzados com as listas oficiais de pessoas a vigiar e as bases de dados da polícia"
considerando FE
1.ª parte
"Considerando que a adoção de medidas antiterrorismo e a proteção das liberdades não são objetivos incompatíveis, mas sim complementares e capazes de se reforçarem mutuamente; considerando que os direitos fundamentais devem ser garantidos e protegidos para toda e qualquer pessoa"
2.ª parte
"e que todas as medidas de luta contra o terrorismo devem afetar o menos possível a população geral inocente e não envolvida" exceto os termos "inocente e não envolvida"
3.ª parte
"inocente e não envolvida"
§ 47
1.ª parte
"Sublinha a necessidade de se conseguir a deteção automática e a rápida e total supressão sistemática de conteúdos terroristas em linha, com base em disposições jurídicas claras, incluindo salvaguardas e controlo humano" exceto os termos "a deteção automática e" e "rápida e"
2.ª parte
"automática"
3.ª parte
"a deteção automática e a rápida e total supressão sistemática"
4.ª parte
"salienta, além disso, a necessidade de evitar o recarregamento de conteúdos já retirados; congratula-se com a proposta legislativa da Comissão relativa à prevenção da disseminação de conteúdos terroristas em linha, obrigando as plataformas a proceder à sua eliminação integral; insta os colegisladores a encetarem rapidamente os trabalhos relacionados com esta proposta; convida os Estados-Membros a adotarem medidas a nível nacional caso a adoção de legislação sofra atrasos" exceto os termos "obrigando as plataformas a proceder à sua eliminação integral"
5.ª parte
"obrigando as plataformas a proceder à sua eliminação integral"
§ 87
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a criarem «centros de agrupamento»/unidades de coordenação nacionais de luta contra o terrorismo, bem como bases de dados coordenadas, a fim de centralizar e facilitar a pesquisa, a identificação e a troca de informações relacionadas com o terrorismo de todas as autoridades pertinentes a nível nacional; considera, além disso, que uma política local e, se for caso disso, regional pró-ativa é uma condição essencial a uma política de segurança nacional completa; insta os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas neste domínio"
2.ª parte
"como a «Lokale integrale veiligheidscellen» belga"
3.ª parte
"abrangidas por um sigilo profissional partilhado, de modo a que as partes interessadas sujeitas a um dever de confidencialidade possam também contribuir"
ALDE, S&D:
considerando FG
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "no contexto do seu Quadro Plurianual"
2.ª parte
Estes termos
§ 225
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "no âmbito do seu quadro plurianual" e "sobre as medidas de luta contra o terrorismo"
2.ª parte
Estes termos
ALDE, Verts/ALE:
§ 134
1.ª parte
"Insta a Comissão a preparar uma avaliação das opções e dos impactos conexos de uma eventual proposta legislativa que obrigue as transportadoras aéreas e os operadores portuários, de autocarros internacionais ou de comboios de alta velocidade a realizar controlos de conformidade quando os passageiros embarcam, a fim de se certificarem de que a identidade indicada no bilhete corresponde ao bilhete de identidade ou ao passaporte na posse do passageiro" exceto os termos "e os operadores portuários, de autocarros internacionais ou de comboios de alta velocidade"
2.ª parte
"e os operadores portuários, de autocarros internacionais ou de comboios de alta velocidade"
3.ª parte
"salienta a necessidade de assegurar que não sejam atribuídas aos operadores de transportes funções que incumbem apenas às autoridades policiais, tais como os controlos de identidade oficiais ou a verificação da autenticidade dos documentos de identidade ou de viagem"
Verts/ALE, S&D, GUE/NGL:
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e neste contexto, a encorajarem e a tolerarem, em particular, as práticas religiosas que estejam em plena conformidade com a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a legislação em vigor nos Estados-Membros"
2.ª parte
Estes termos
§ 36
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a aumentarem a oferta de oportunidades de ensino superior aos capelães na UE, com um controlo transparente, acreditando apenas currículos de ensino teológico que respeitem plenamente a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos" exceto o termo "teológico"
2.ª parte
"teológico"
3.ª parte
"e a neutralidade e o património democrático dos países europeus, e revogando as autorizações de ensino em caso de transgressão"
Diversos
O Grupo PPE retirou a alteração 28.
15. Relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum
Conjunto do texto exceto os termos "e de associação"
2.ª parte
Estes termos
§ 23
1.ª parte
"No rescaldo das recentes eleições presidenciais e legislativas na região, reafirma o seu empenho em continuar a manter relações sólidas com os países da América Latina, promovendo a defesa da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, enquanto pedras angulares de um aprofundamento da integração e cooperação; manifesta a sua profunda preocupação com a falta de respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelo Estado de direito em Cuba, na Nicarágua e na Venezuela"
2.ª parte
"observa com preocupação a evolução eleitoral no Brasil e acalenta a esperança de que o novo governo se mantenha fiel aos princípios da democracia e do Estado de direito"
3.ª parte
"louva os esforços desenvolvidos por todas as partes relativamente ao processo de paz na Colômbia; reitera o seu total apoio a este processo de paz e à sua aplicação efetiva"
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a agregação de capacidades militares" e "e a vontade dos Estados-Membros de delegar a tomada de decisões neste contexto"
2.ª parte
"a agregação de capacidades militares"
3.ª parte
"e a vontade dos Estados-Membros de delegar a tomada de decisões neste contexto"
S&D:
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "pela Rússia" e "seu"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
alteração 36
1.ª parte
"Condena as graves violações do direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos por todas as partes no Iémen"
2.ª parte
"incluindo os ataques indiscriminados contra civis pela coligação liderada pela Arábia Saudita e pelos rebeldes hutis"
3.ª parte
"solicita um levantamento imediato do bloqueio do Iémen e exorta todas as partes no conflito a reatarem o diálogo sob os auspícios das Nações Unidas e a envidarem esforços no sentido de um cessar-fogo duradouro; congratula-se com a decisão dos governos da Alemanha, Dinamarca e Finlândia de pôr termo às vendas de armamento à Arábia Saudita; solicita a aplicação de sanções à escala da UE contra os responsáveis pelo assassinato do jornalista saudita Jamal Khashoggi"
16. Relatório anual sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa
Conjunto do texto exceto os termos "Acolhe favoravelmente a assinatura da Convenção de Istambul pela UE e", "apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificar e aplicar a presente Convenção o mais rapidamente possível", "exorta, por conseguinte, a UE a ajudar os países a melhorar a recolha de dados neste domínio e a cumprir as obrigações jurídicas internacionais", "solicita à UE que colabore com outros países no sentido de acelerar o financiamento e a programação para a prevenção e resposta à violência sexual e baseada no género em todo o mundo", "e a violação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres" exceto os termos "sexuais e reprodutivos", "bem como o respeito universal pelos direitos ... sexuais", "e reprodutivos", "e os seus direitos sexuais e reprodutivos" e "condena veementemente o restabelecimento da «Global Gag Rule» (lei da mordaça global)"
2.ª parte
"Acolhe favoravelmente a assinatura da Convenção de Istambul pela UE e"
3.ª parte
"apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificar e aplicar a presente Convenção o mais rapidamente possível"
4.ª parte
"exorta, por conseguinte, a UE a ajudar os países a melhorar a recolha de dados neste domínio e a cumprir as obrigações jurídicas internacionais"
5.ª parte
"solicita à UE que colabore com outros países no sentido de acelerar o financiamento e a programação para a prevenção e resposta à violência sexual e baseada no género em todo o mundo"
6.ª parte
"e a violação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres" exceto os termos "sexuais e reprodutivos"
7.ª parte
"sexuais e reprodutivos"
8.ª parte
"bem como o respeito universal pelos direitos ... sexuais"
9.ª parte
"e reprodutivos" "e os seus direitos sexuais e reprodutivos" "condena veementemente o restabelecimento da «Global Gag Rule» (lei da mordaça global)"
10.ª parte
"e a violação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres" exceto os termos "sexuais e reprodutivos"
11.ª parte
"sexuais e reprodutivos"
EFDD, ECR:
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "manifesta a sua preocupação com a possível instrumentalização da política externa da UE enquanto «gestão das migrações»", "lamenta qualquer tentativa de obstruir, manchar ou mesmo criminalizar a assistência humanitária e insiste na necessidade de dispor de maior capacidade no que se refere a operações de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar e em terra, a fim de cumprir as obrigações primárias nos termos do direito internacional", "saúda a iniciativa das Nações Unidas sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global para Refugiados do ACNUR, bem como o papel central atribuído nesses pactos aos direitos humanos"
2.ª parte
"manifesta a sua preocupação com a possível instrumentalização da política externa da UE enquanto «gestão das migrações»"
3.ª parte
"lamenta qualquer tentativa de obstruir, manchar ou mesmo criminalizar a assistência humanitária e insiste na necessidade de dispor de maior capacidade no que se refere a operações de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar e em terra, a fim de cumprir as obrigações primárias nos termos do direito internacional"
4.ª parte
"saúda a iniciativa das Nações Unidas sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global para Refugiados do ACNUR, bem como o papel central atribuído nesses pactos aos direitos humanos"
Alterações 32/49, 66, 9, 1PC [artigo 4, § 2, alínea b], 34/92 [artigo 9, § 3, após a alínea a) "Ações relativas a projetos de interesse comum, na aceção do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 347/2013, e que são abrangidas pela categoria de infraestruturas energéticas enumerada no anexo II.2, com um orçamento máximo de 15 % do orçamento atribuído nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do presente regulamento e limitado ao primeiro programa de trabalho, bem como ações que utilizem exclusivamente hidrogénio renovável sustentável ou biometano"], 34PC/52PC/72=91PC/92PC [artigo 9, § 3, após a alínea a) " Ações relativas a projetos de infraestruturas energéticas que contribuam para melhorar a eficiência energética, nos casos em que esses projetos tenham influência nos fluxos de energia transfronteiriços, nomeadamente através de uma resposta do lado da procura e de redes inteligentes;"], 34PC [eficiência energética], 37/53/78, 10
Anexo, parte II, § 1 (alt. 1PC, = " Os recursos orçamentais referidos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), subalíneas (i) e (ii), devem ser distribuídos de forma a assegurar o equilíbrio entre as ações enumeradas no artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b)."), considerando 36 (alt. 1PC), considerando 36 (proposta da Comissão)
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
alteração 1pc - considerando 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "em infraestrutura de gás"
2.ª parte
Estes termos
alteração 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "dos quais 15 % a"
2.ª parte
Estes termos
EFDD:
alteração 1PC - artigo 14, § 2, alínea a)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e ações de apoio à melhoria da acessibilidade territorial e da conectividade" e "Para obras nas regiões ultraperiféricas, as taxas de cofinanciamento devem ser fixadas em 85 %, no máximo"
2.ª parte
"e ações de apoio à melhoria da acessibilidade territorial e da conectividade"
3.ª parte
"Para obras nas regiões ultraperiféricas, as taxas de cofinanciamento devem ser fixadas em 85 %, no máximo"
Conjunto do texto exceto os termos "insta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem sanções específicas se os combatentes ucranianos não forem libertados e se houver nova escalada militar; sublinha que não há qualquer justificação para a Rússia fazer tal uso da força militar; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de esta situação poder constituir uma tentativa insidiosa para anexar os direitos soberanos da Ucrânia no Mar de Azov visando transformá-lo num «lago interior» russo e numa zona militar exclusiva, bem como controlar a economia no sudeste da Ucrânia; exige que a Rússia garanta a liberdade de navegação no Estreito de Kertch e no Mar de Azov"