Relatório sobre as alterações do Regimento do Parlamento Europeu que incidem nos capítulos 1 e 4 do título I; no capítulo 3 do título V; nos capítulos 4 e 5 do título VII e no capítulo 1 do título VIII; no título XII; no título XIV e no anexo II [2018/2170(REG)] - Comissão dos Assuntos Constitucionais. Relator: Richard Corbett (A8-0462/2018)
(Maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para o texto do Regimento, maioria simples requerida para as interpretações e a proposta de decisão.) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 1) Votação por escrutínio secreto da alteração 20 (2.ª e 3.ª partes) (artigo 180.º-A do Regimento) A lista dos participantes na votação figura em anexo à presente ata. (Anexo 1 e Anexo 2 da Ata de 31.1.2019)
Intervenções, antes da votação, de Fabio Massimo Castaldo, em nome do Grupo EFDD para requerer, com base no artigo 188.º, n.º 2, do Regimento, a devolução do relatório à comissão, e Richard Corbett (relator), para se opor a este pedido.
Por VE (228 a favor, 402 contra, 15 abstenções), o Parlamento não dá seguimento ao pedido.
TEXTO DO REGIMENTO
Alterações aprovadas: anexo "Resultado das votações", ponto 1
As alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões, com exceção das alterações relativas ao aditamento do segundo parágrafo do n.º3-E do artigo11.º e dos pontos 6 e 7 do Código de Conduta Adequada dos Deputados ao Parlamento Europeu no Exercício das suas Funções, bem como as alterações aos artigos196.º e 204.º, que entrarão em vigor à data da abertura do primeiro período de sessões subsequente à eleição do novo Parlamento Europeu prevista para 2019.
Intervenções
Elmar Brok, sobre um assunto de natureza pessoal, na sequência das afirmações de William (The Earl of) Dartmouth (ponto 8 da Ata de 31.1.2019).