9.12. Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Colzas geneticamente modificadas Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3(votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3 do Regimento, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que altera a Decisão de Execução 2013/327/UE no que se refere à renovação da autorização para colocar no mercado alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por colzas geneticamente modificadas Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D059688/02 - 2019/2521(RSP)) (B8-0073/2019) - Deputados responsáveis: Bart Staes, Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 12)