9.14. Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 87403 (MON-874Ø3-1) (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3 do Regimento, sobre o projeto de Decisão de Execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87403 (MON-874Ø3-1), nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D059691/02 - 2019/2523(RSP))) (B8-0075/2019) - Deputados responsáveis: Bart Staes Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 14)