9.15. Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Algodão geneticamente modificado GHB614 × LLCotton25 × MON 15985 (votação)
Proposta de resolução Apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3 do Regimento, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 x LLCotton25 × MON 15985, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D059692/02 - 2019/2524(RSP)) (B8-0076/2019) - Deputados responsáveis: Bart Staes Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 15)