Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
7. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C do Regimento) (seguimento dado)
O Presidente comunica não ter recebido qualquer pedido, por parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio, respeitante às decisões de encetar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 (ponto 11 da Ata de 30.1.2019).
As comissões PECH, IMCO, TRAN, JURI e LIBE puderam, por conseguinte, encetar negociações, após o termo do prazo fixado no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.