Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
16.6. GATS: ajustamentos compensatórios necessários em resultado da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à UE *** (votação)
Recomendação referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia [14020/2018 - C8-0509/2018 - 2018/0384(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra (A8-0067/2019)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 22)