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Ata
Terça-feira, 12 de Março de 2019 - Estrasburgo

17. Interpretação do Regimento (seguimento dado)

A interpretação do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento, dada pela Comissão AFCO, foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 7 da Ata de 11.3.2019).

Tendo em conta que não foram formuladas objeções por parte de um grupo político ou de um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar baixo, em conformidade com o artigo 226.º, n.º 4, do Regimento, considera-se adotada a interpretação em apreço (P8.TA(2016)0362).

Última actualização: 6 de Agosto de 2019Aviso legal - Política de privacidade