4. Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, e rapto internacional de crianças *
"Salienta que, tendo em vista uma abordagem coerente e eficaz de luta contra as alterações climáticas, a UE deve condicionar os futuros acordos comerciais à ratificação e à implementação do Acordo de Paris; recorda, a este respeito, a sua resolução, de 3 de julho de 2018, sobre diplomacia climática e o seu apelo à Comissão para que proceda a uma avaliação exaustiva da coerência entre os acordos de comércio livre existentes e os compromissos do Acordo de Paris"
2.ª parte
"considera que, se estes compromissos não forem respeitados por um parceiro da UE, a Comissão poderia impor uma suspensão temporária dos compromissos de liberalização do comércio da UE face a esses parceiros"
S&D:
alteração 31
1.ª parte
"Solicita que os programas específicos para a agricultura promovam, por um lado, os circuitos curtos de comercialização, os preços justos à produção, um rendimento estável e digno aos agricultores e, por outro lado, a redistribuição dos pagamentos, de modo a assegurar uma distribuição equitativa entre países, tipos de produção e produtores, eliminando as disparidades atuais e beneficiando, em termos relativos, os Estados-Membros com os défices de produção mais acentuados, bem como os pequenos e médios produtores"
2.ª parte
"e a adicionar o montante inicial da reserva agrícola"
alteração 40
1.ª parte
"Insta ao reforço dos programas de apoio à cultura (como o Europa Criativa)"
2.ª parte
"bem como à criação de novas linhas orçamentais que protejam e fomentem a diversidade cultural, que dinamizem a criação artística e que promovam e democratizem a fruição artística e o acesso à cultura"
ALDE, S&D
alteração 2
1.ª parte
"Salienta a necessidade de elaborar um orçamento da UE para 2020 com um verdadeiro valor acrescentado para os cidadãos da UE, que não constitua um encargo adicional para além das contribuições dos Estados-Membros; salienta que é necessário proceder a uma análise obrigatória das despesas, a fim de gerar poupanças sempre que possível"
2.ª parte
"considera que as contribuições nacionais dos Estados-Membros devem ser deduzidas do cálculo do nível do défice nacional"
9. Equilíbrio de género nas nomeações no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE
Conjunto do texto exceto os termos "de forma explícita e simbólica"
2.ª parte
estes termos
Diversos
As alterações 1 e 2 foram retiradas.
Jordi Solé (Grupo Verts/ALE) é igualmente signatário da proposta de resolução comum RC-B8-0177/2019. Gunnar Hökmark (Grupo PPE) é igualmente signatário da proposta de resolução B8-0178/2019.
14. Necessidade urgente de uma lista negra da UE de países terceiros em conformidade com a Diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais
Conjunto do texto exceto os termos "salienta a necessidade de a UE ser mais ambiciosa neste domínio; regista ainda as metas estabelecidas pelos Estados-Membros ao abrigo do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (SET) para aplicar a CAC ao nível comercial no setor energético e industrial da UE na década de 20"
2.ª parte
estes termos
ENF:
alteração 4
1.ª parte
"Salienta que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) não conseguiu reduzir as emissões desde a sua introdução em 2005 e atrasou os debates sobre uma ação climática séria a nível da UE; considera que o mercado do carbono é um sistema deficiente que não pode ser corrigido através de revisões e que as alterações climáticas não podem ser travadas através das forças de mercado; exorta a Comissão e os Estados-Membros a abandonarem o CELE"
2.ª parte
"CELE e a privilegiarem a regulamentação direta dirigida à indústria dos combustíveis fósseis e aos maiores poluidores"
Alteração 16
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "para o progresso e" e "de assegurar contribuições justas dos maiores poluidores, nomeadamente através"
2.ª parte
estes termos
alteração 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a quantidade de gado na UE, começando pelas" e "sobretudo a redução significativa do consumo de carne"
2.ª parte
estes termos
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "as instituições de ensino"
2.ª parte
estes termos
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "conseguiu nas últimas décadas dissociar as emissões de GEE do crescimento económico e"
2.ª parte
estes termos
§ 48
1.ª parte
"Salienta o papel das indústrias com utilização intensiva de energia para alcançar reduções de GEE de longo prazo na UE; considera que manter a liderança industrial hipocarbónica da UE e a produção industrial da UE, preservar a competitividade das indústrias europeias, minimizar a dependência dos combustíveis fósseis e a exposição aos preços de importação de combustíveis fósseis voláteis e crescentes e evitar o risco de fugas de carbono exige quadros de ação política inteligentes e direcionados"
2.ª parte
"insta a Comissão a apresentar uma estratégia climática industrial da UE nova e integrada para as indústrias com utilização intensiva de energia, a fim de apoiar uma transição competitiva da indústria pesada para emissões líquidas nulas"
§ 60
1.ª parte
"Salienta o impacto significativo das mudanças de comportamento na concretização das reduções das emissões GEE"
2.ª parte
"insta a Comissão a estudar alternativas políticas o mais rapidamente possível, nomeadamente em matéria de fiscalidade ambiental, para encorajar uma mudança de comportamento; sublinha a importância das iniciativas da base para o topo, como o Pacto de Autarcas, na promoção de mudanças de comportamento"
PPE:
§ 12
1.ª parte
"Congratula-se com a inclusão de duas trajetórias que visam a obtenção de emissões líquidas nulas de GEE até 2050 e com o apoio da Comissão a essas trajetórias e considera que o objetivo até meados do século é o único compatível com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris"
2.ª parte
"lamenta o facto de a estratégia não contemplar trajetórias para alcançar emissões líquidas nulas de GEE antes de 2050"
§ 32
1.ª parte
"Sublinha que a agricultura irá tornar-se numa das principais fontes remanescentes de emissões de GEE da UE em 2050, sobretudo devido às emissões de metano e de óxido nitroso "
2.ª parte
"sublinha o potencial do setor agrícola para ultrapassar os desafios resultantes das alterações climáticas, por exemplo, através de inovações ecológicas e tecnológicas e da captura do carbono no solo; apela a uma política agrícola comum que contribua para a redução das emissões de GEE, em conformidade com a transição para uma economia com impacto neutro no clima; insta a Comissão a garantir que as políticas agrícolas, em especial os fundos nacionais e da UE, estejam em consonância com os objetivos e as metas do Acordo de Paris"
§ 35
1.ª parte
"Destaca o contributo da eficiência energética para a segurança do aprovisionamento, a competitividade económica, a proteção do ambiente, a redução das faturas de energia e a melhoria da qualidade das habitações; confirma o papel importante da eficiência energética na criação de oportunidades de negócio e de emprego, bem como os seus benefícios regionais e globais; recorda, a este respeito, que o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar» foi introduzido pelo Regulamento relativo à governação da União da Energia e que a sua aplicação deve ser plenamente explorada de forma eficiente em termos de custos"
2.ª parte
"ao longo de toda a cadeia energética e considerada como a base para todas as trajetórias rumo ao objetivo de emissões líquidas nulas até 2050"
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "alimentado totalmente a partir energias renováveis"
2.ª parte
estes termos
§ 56
1.ª parte
"Considera que, para que a União atinja um nível de emissões líquidas nulas o mais tardar até 2050, é necessário mobilizar investimentos privados substanciais; considera que tal exigirá um planeamento de longo prazo e estabilidade e previsibilidade regulamentares para os investidores e que, por isso, os futuros regulamentos da UE devem ter este aspeto em conta; salienta, por conseguinte, que deve ser dada prioridade à execução do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável, adotado em março de 2018"
2.ª parte
"incluindo uma calibração dos requisitos de fundos próprios dos bancos e um tratamento prudencial dos ativos com elevadas emissões de carbono, normas prudenciais para as empresas de seguros e uma atualização dos deveres dos investidores institucionais e dos gestores de ativos"
16. Recomendações de abertura de negociações entre a UE e os EUA
"Solicita que o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros apliquem, sem prejudicar a população nacional, um processo faseado de sanções específicas e individuais, como a proibição de vistos e o congelamento de bens, contra o governo da Nicarágua e os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, em conformidade com as conclusões do Conselho de 21 de janeiro de 2019, até que se observe e se restabeleça plenamente no país o respeito absoluto pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, tal como solicitado no diálogo"
2.ª parte
"exorta, por conseguinte, nestas circunstâncias, a que se acione a cláusula democrática do Acordo de Associação entre a UE e a América Central, de que a Nicarágua é signatária, suspendendo a participação da Nicarágua no acordo"
Diversos
Fabio Massimo Castaldo (Grupo EFDD) é igualmente signatário da proposta de resolução comum RC-B8-0165/2019.
19. Relatório estratégico anual sobre a execução e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
"Insta a Comissão a alinhar as políticas, abordagens e metodologias programáticas, financeiras e operacionais sempre que possa reforçar a eficiência e a eficácia, com a ONU e os seus parceiros, a fim de aumentar a eficácia numa série de prioridades comuns"
2.ª parte
"como a igualdade de género e a saúde reprodutiva, materna e neonatal, das crianças e dos adolescentes, as alterações climáticas e o ambiente, e de combater as desigualdades e a pobreza"
§ 29
1.ª parte
"Congratula-se com a publicação do segundo relatório de acompanhamento do Eurostat sobre o desenvolvimento sustentável na UE, que constitui um passo em frente rumo à criação de um mecanismo de acompanhamento completo da UE"
2.ª parte
"lamenta que o relatório não forneça uma avaliação do impacto da legislação da UE nos países terceiros, nem uma avaliação da distância entre os atuais resultados e a consecução dos objetivos e das metas"
§ 32
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "vinculativo"
2.ª parte
este termo
Considerando U
1.ª parte
"Considerando que, no processo de acompanhamento e revisão da Agenda 2030 nas Nações Unidas, a UE nem sempre esteve unida no seu comportamento eleitoral"
2.ª parte
"especialmente no domínio da saúde e direitos sexuais e reprodutivos"
GUE/NGL:
§ 79
1.ª parte
"Lamenta que, apesar das provas científicas claras e exaustivas apresentadas no relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5º C, que apresentavam em pormenor os impactos negativos de tal aumento de temperatura e a diferença significativa dos impactos relacionados com um aumento de 2° C, algumas partes no Acordo de Paris não tenham ainda aumentado o seu nível de ambição em matéria de clima"
2.ª parte
"congratula-se com a colaboração internacional em matéria de comércio de emissões e com a ligação dos mercados de carbono regionais e de países terceiros; insta a União a incentivar o estabelecimento de regimes de redução das emissões baseados no mercado nas economias emergentes e nos países em desenvolvimento; observa que tal servirá para reduzir as emissões globais, dar origem a poupanças em termos de custos e a uma maior eficiência em termos operacionais e limitar o risco de fuga de emissões carbónicas, através da criação de condições de concorrência equitativas a nível mundial"