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Ata
Segunda-feira, 25 de Março de 2019 - Estrasburgo

7. Retificações (artigo 231.º do Regimento)

A Comissão ENVI transmitiu as seguintes retificações a textos aprovados pelo Parlamento Europeu:

—   Retificação P8_TA(2017)0107(COR01) ao Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175) – (posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura, em 5 de abril de 2017, tendo em vista a adoção do supracitado Regulamento P8_TA(2017)0107) - (10728/4/2016 – C8-0104/2017 – 2012/0266(COD))

—   Retificação P8_TA(2017)0108(COR01) ao Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (JO L 117 de 5.5.2017, p. 176-332) - (posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura, em 5 de abril de 2017, tendo em vista a adoção do supracitado Regulamento P8_TA(2017)0108) - (10729/4/2016 – C8-0105/2017 – 2012/0267(COD)).

As retificações estão disponíveis no sítio Web do Parlamento.

Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, as retificações serão consideradas aprovadas salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que sejam submetidas a votação.

Última actualização: 26 de Junho de 2019Aviso legal - Política de privacidade