18.17. Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Determinadas utilizações de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (Grupa Azoty Zakłady Azotowe Kędzierzyn S.A.) (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3do Regimento,sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que concede uma autorização parcial para determinadas utilizações de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (Grupa Azoty Zakłady Azotowe Kędzierzyn S.A.) (D060866/01 - 2019/2606(RSP)) (B8-0219/2019) - Deputados responsáveis: Pavel Poc, Bas Eickhout e Kateřina Konečná.
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 22)