4. Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União ***I
"Até à data, e salvo disposição em contrário da legislação nacional, as regras relativas ao acesso à profissão de transportador rodoviário não se aplicavam às empresas que exercem a atividade de transportador rodoviário de mercadorias exclusivamente por meio de veículos a motor com uma massa máxima autorizada em carga, incluindo a dos reboques, não superior a 3,5 toneladas. O número destas empresas tem vindo a aumentar. Em resultado disso, vários Estados-Membros decidiram aplicar as regras em matéria de acesso à atividade de transportador rodoviário, previstas no Regulamento (CE) n.º 1071/2009 para essas empresas." com a exclusão dos termos: "incluindo a dos reboques"
2.ª parte
"incluindo a dos reboques"
3.ª parte
"A fim de evitar eventuais lacunas e assegurar um nível mínimo de profissionalização ao setor que recorre a veículos motorizados de massa máxima autorizada em carga, incluindo a dos reboques, de 2,4 a 3,5 toneladas, para o transporte internacional, graças à aplicação de regras comuns, harmonizando assim as condições de concorrência entre todos os operadores, os requisitos para exercer a atividade de transportador rodoviário devem igualmente aplicar-se, evitando simultaneamente encargos administrativos desproporcionados. Uma vez que o presente regulamento apenas se aplica às empresas que efetuam o transporte de mercadorias por conta de outrem, as empresas que efetuam operações de transporte por conta própria não estão abrangidas pela presente disposição."
alteração 113
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e a cabotagem"
2.ª parte
Estes termos
alteração 117
1.ª parte
"A fim de evitar trajetos em vazio, as operações de cabotagem devem ser autorizadas, sob reserva de determinadas restrições, no Estado-Membro de acolhimento."
2.ª parte
"Para o efeito, e a fim de facilitar o controlo e eliminar a incerteza, a limitação do número de operações de cabotagem na sequência de um transporte internacional deverá ser suprimida, embora o número de dias disponíveis para essas operações deva ser reduzido."
alteração 120
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "rápida e"
2.ª parte
Estes termos
alteração 127
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "adequadas" e "à cabotagem, ao destacamento e"
2.ª parte
Estes termos
alteração 131
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "clara" e "suficientes"
2.ª parte
Estes termos
alteração 134
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "(xi) destacamento de trabalhadores;" e "(xiii) cabotagem;"
2.ª parte
Estes termos
alteração 140
1.ª parte
"Enquanto não for aplicada uma medida de reabilitação nos termos das disposições legais nacionais aplicáveis, o certificado de capacidade profissional do gestor de transportes declarado inapto, a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º, deixa de ser válido em todos os Estados-Membros."
2.ª parte
"A Comissão elabora uma lista de medidas de reabilitação com vista a uma nova obtenção do requisito de idoneidade."
alteração 153
1.ª parte
"No caso de ser difícil ou impossível satisfazer um pedido de informação ou efetuar verificações, inspeções e investigações, o Estado-Membro em causa deve informar o Estado-Membro requerente em conformidade no prazo de cinco dias úteis, justificando devidamente essa dificuldade ou impossibilidade. Os Estados-Membros em causa devem cooperar entre si, com vista a encontrar uma solução para as dificuldades levantadas."
2.ª parte
"Em caso de problemas persistentes a nível do intercâmbio de informações ou de recusa permanente de fornecer os dados solicitados sem a devida justificação, a Comissão, após ter sido informada e após consultar o Estado Membro em causa, pode tomar todas as medidas necessárias para corrigir a situação."
alteração 160
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "ou inferior a 2,4 toneladas"
2.ª parte
Estes termos
alteração 174
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão do termo: "fazer"
2.ª parte
Este termo
alteração 176
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "ou armazenados pelos tacógrafos inteligentes"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Nos termos do artigo 175.º do Regimento as alterações 209-213 não foram postas à votação.
10. Regras comuns para o mercado interno do gás natural ***I
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "ou não renovação"
2.ª parte
Estes termos
alteração 41
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "crise nos mercados das pescas e da aquicultura,"
2.ª parte
Estes termos
alteração 125
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "exceto se esses investimentos implicarem custos desproporcionados para os operadores"
2.ª parte
Estes termos
alteração 168
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "bem como pela recolha de sargaço nas regiões ultraperiféricas em causa"
2.ª parte
Estes termos
alteração 302
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão do n.º 10
2.ª parte
n.º 10
ALDE:
alteração 221
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão das alíneas a) e b)
2.ª parte
alíneas a) e b)
GUE/NGL:
artigo 13, parágrafo 1, alínea b) (proposta da Comissão)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "A construção e aquisição ou"
2.ª parte
Estes termos
artigo 13, parágrafo 1, alínea d) (proposta da Comissão)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "temporária ou"
2.ª parte
Estes termos
alteração 128
1.ª parte
"A produção de organismos geneticamente modificados"
2.ª parte
" quando essa produção possa afetar negativamente o ambiente natural."
alteração 205
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "o crescimento"
2.ª parte
Estes termos
alteração 224
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "o crescimento da"
2.ª parte
Estes termos
alteração 291
1.ª parte
Ponto 1
2.ª parte
Ponto 2
alteração 316
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "mas não mais de 30 %"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
alteração 127
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "caso resulte num aumento da potência em kW"
2.ª parte
Estes termos
alteração 280
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "as ajudas à armazenagem,"
2.ª parte
Estes termos
alteração 285
1.ª parte
"A primeira aquisição de um navio de pesca por um jovem pescador com menos de 40 anos de idade que, no momento da apresentação do pedido, tenha uma experiência adequada como pescador, seja oficialmente reconhecido pelo Estado-Membro em causa ou tenha adquirido uma qualificação profissional adequada,"
2.ª parte
"incluindo no caso em que o pescador adquira a propriedade enquanto acionista maioritário de uma sociedade;"
S&D, Verts/ALE:
alteração 23
1.ª parte
"Refletindo a importância da luta contra as alterações climáticas, em consonância com os compromissos da União para aplicar o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o presente regulamento deverá contribuir para a integração da ação climática e para a consecução da meta global que consiste em canalizar 30 % das despesas constantes do orçamento da UE para apoiar objetivos climáticos."
2.ª parte
"As medidas ao abrigo do presente regulamento deverão permitir que o FEAMP contribua para a consecução dos objetivos climáticos, sem, no entanto, prejudicar o financiamento da PCP, cujo financiamento deve ser revisto em alta."
3.ª parte
"As medidas pertinentes, incluindo projetos destinados a proteger e restaurar os fundos de ervas marinhas e as zonas húmidas costeiras, que são grandes sumidouros de carbono, serão identificadas durante a preparação e a execução do FEAMP e reanalisadas no contexto dos processos de avaliação e de revisão pertinentes."
Diversos
As alterações 294-299 e 319 foram retiradas.
12. Plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental ***I
Relatório: Clara Eugenia Aguilera García (A8-0005/2019)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Acordo provisório
Acordo provisório
97
comissão
VN
+
461, 62, 101
Declaração conjunta
96
comissão
+
13. Reforçar a segurança dos bilhetes de identidade e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União ***I
25. Pedido de um parecer ao Tribunal de Justiça sobre a adesão da UE à Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica