8.8. Transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar ***I (votação)
Relatório relativo à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar, que altera o Regulamento (CE) n.º 178/2002 [relativo à legislação alimentar geral], a Diretiva 2001/18/CE [relativa à libertação deliberada de OGM no ambiente], o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 [relativo aos géneros alimentícios e alimentos para animais GM], o Regulamento (CE) n.º 1831/2003 [relativo aos aditivos na alimentação animal], o Regulamento (CE) n.º 2065/2003 [relativo aos aromatizantes de fumo], o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 [relativo aos materiais em contacto com géneros alimentícios], o Regulamento (CE) n.º 1331/2008 [relativo ao procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares], o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 [relativo aos produtos fitofarmacêuticos] e o Regulamento (UE) 2015/2283 [relativo a novos alimentos] [COM(2018)0179 - C8-0144/2018 - 2018/0088(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Pilar Ayuso (A8-0417/2018)
Um primeiro debate foi realizado em 10 de dezembro de 2018 (ponto 15 da Ata de 10.12.2018). O assunto foi devolvido à comissão competente para negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento, em 11 de dezembro de 2018 (ponto 5.7 da Ata de 11.12.2018).
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 8)