Em conformidade com o artigo 18.º do Regimento, procede-se à eleição dos questores.
O Presidente comunica ter recebido as seguintes candidaturas à eleição dos questores: Monika Beňová, Gilles Boyer, David Casa, Karol Karski e Anne Sander.
Os candidatos confirmaram o seu acordo.
O Presidente comunica que, como o número de candidatos não excede o número de lugares a preencher, os candidatos são eleitos por aclamação, em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, do Regimento. Confirma que se procederá a uma votação por escrutínio secreto, em conformidade com o artigo 18.º e com o artigo 17.º, n.º 2, do Regimento, através do sistema de voto eletrónico para determinar a ordem de precedência. Informa a Assembleia sobre o procedimento a seguir.
Procede-se à votação.
O Presidente procede à leitura dos resultados do escrutínio:
- número de votantes: 574
- boletins em branco ou nulos: 71
- votos expressos: 503
Votos obtidos por ordem decrescente:
Anne Sander: 407 votos
Monika Beňová: 391votos
David Casa: 391 votos
Gilles Boyer: 317 votos
Karol Karski: 261 votos
Em conformidade com o artigo 18.º e com o artigo 17.º, n.º 2, do Regimento, a ordem de precedência dos questores é determinada pela ordem segundo a qual foram eleitos e, em caso de empate, pela idade.