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Quarta-feira, 17 de Julho de 2019 - Estrasburgo

5. Atos delegados (artigo 111.º do Regimento)

Projeto de ato delegado para o qual o prazo para levantar objeções foi prolongado:

- Decisão delegada da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a constância dos desempenhos dos kits de balaustradas e kits de grades de segurança destinados a serem utilizados no quadro de trabalhos de construção unicamente para prevenir quedas e que não estejam sujeitos às cargas verticais da estrutura (C(2019)02029 – 2019/2660(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 14 de março de 2019

Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 3 meses a pedido do Conselho.

competente quanto à matéria de fundo: IMCO

Última actualização: 28 de Novembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade