Projeto de ato delegado para o qual o prazo para levantar objeções foi prolongado:
- Decisão delegada da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a constância dos desempenhos dos kits de balaustradas e kits de grades de segurança destinados a serem utilizados no quadro de trabalhos de construção unicamente para prevenir quedas e que não estejam sujeitos às cargas verticais da estrutura (C(2019)02029 – 2019/2660(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 14 de março de 2019
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 3 meses a pedido do Conselho.