Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 - Estrasburgo
6. Transferências de dotações e decisões orçamentais
Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não formular objeções à transferência de dotações de 4/2018 – Provedor de Justiça Europeu.
Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não formular objeções à transferência de dotações de INF 2/2019 - Comité das Regiões.
Nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar as transferências de dotações da Comissão Europeia DEC 06/2019, DEC 09/2019, DEC 10/2019, DEC 11/2019, DEC 12/2019, DEC 14/2019, DEC 15/2019 – Secção III - Comissão
Nos termos do artigo 32.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar a transferência de dotações da Comissão Europeia DEC 13/2019 – Secção III - Comissão.
Nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não formular objeções às transferências de dotações V/AB-03/A/19, V/AB-04/C/19, V/AB-05/T/19, V/AB-06/T/19, V/AB-07/C/19, V/AB-08/A/19, V/AB-09/A/19, V/AB-10/C/19, V/AB-11/A/19, V/AB-12/C/19 – Secção V – Tribunal de Contas.
Nos termos do artigo 29.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não formular objeções à transferência de dotações de INF 3/2019 – Secção IV – Tribunal de Justiça.
Nos termos do artigo 29 do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não formular objeções à transferência de dotações de INF 1/2019 – Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.