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Processo : 2019/2826(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0104/2019

Textos apresentados :

B9-0104/2019

Debates :

Votação :

PV 10/10/2019 - 8.6

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0027

Ata
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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 - Bruxelas

8.6. Objeção nos termos do artigo 112.o: substâncias ativas, incluindo o clortolurão (votação)

Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amidossulfurão, beta-ciflutrina, bifenox, clortolurão, clofentezina, clomazona, cipermetrina, daminozida, deltametrina, dicamba, difenoconazole, diflubenzurão, diflufenicão, fenoxaprope-P, fenpropidina, fludioxonil, flufenacete, fostiazato, indoxacarbe, MCPA, MCPB, nicossulfurão, piclorame, prossulfocarbe, piriproxifena, tiofanato-metilo, triflussulfurão e tritossulfurão (D062951/02 ; 2019/2826(RSP)) (B9-0104/2019) - Deputada responsável: Anja Hazekamp

(Requerida maioria simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P9_TA(2019)0027)

Última actualização: 17 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade