8.6. Objeção nos termos do artigo 112.o: substâncias ativas, incluindo o clortolurão (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amidossulfurão, beta-ciflutrina, bifenox, clortolurão, clofentezina, clomazona, cipermetrina, daminozida, deltametrina, dicamba, difenoconazole, diflubenzurão, diflufenicão, fenoxaprope-P, fenpropidina, fludioxonil, flufenacete, fostiazato, indoxacarbe, MCPA, MCPB, nicossulfurão, piclorame, prossulfocarbe, piriproxifena, tiofanato-metilo, triflussulfurão e tritossulfurão (D062951/02 ; 2019/2826(RSP)) (B9-0104/2019) - Deputada responsável: Anja Hazekamp
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)